FAQ'S
FAQ’S – REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DO BARREIRO
1 - P: QUEM PODE USUFRUIR DOS DIREITOS E BENEFÍCIOS CONTEMPLADOS NO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DO BARREIRO?
R: Podem beneficiar dos direitos e benefícios sociais concedidos ao abrigo do Regulamento os Bombeiros Voluntários integrados nos Corpos de Bombeiros, detidos pelas Associações de Bombeiros do Concelho do Barreiro, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Terem pelo menos dezoito anos de idade;
b) Possuam categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª, ou a Bombeiro Especialista ou a Oficial Bombeiro de 2.ª;
c) Constem do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Tenham mais de dois anos de bons e efetivos serviços no quadro ativo;
e) Estejam na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto Bombeiros ou de doença grave contraída ou agravada em serviço;
f) Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
1.1. Podem ainda beneficiar de alguns dos direitos concedidos ao abrigo do Regulamento, o cônjuge, unido de facto, filhos, adotados ou enteados que façam parte do agregado familiar do Bombeiro, mediante apresentação dos comprovativos previstos no Regulamento.
2 - P: O QUE PRECISO DE FAZER PARA OBTER O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO?
R: Para requerer o cartão de identificação deverá aceder ao formulário disponível em www.cm-barreiro.pt ou dirigir-se a um dos Balcões Únicos localizados no Município e preencher o formulário próprio, procedendo à sua entrega num dos Balcões Únicos, acompanhado ou mediante exibição, conforme o documento, dos seguintes documentos:
a) Declaração assinada pela Direção da Associação Humanitária de Bombeiros e pelo Comando do respetivo Corpo de Bombeiros onde conste toda a informação necessária sobre os requisitos constantes das alíneas a) a f) do artigo 4.º do Regulamento, consoante a situação;
b) Fotografia
c) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do próprio ou outro documento que o identifique, com fotografia.
3 - P: COMO DEVO PROCEDER PARA REQUERER O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CÔNJUGE, UNIDO DE FACTO, FILHOS, ADOTADOS OU ENTEADOS QUE FAÇAM PARTE DO AGREGADO FAMILIAR DO PRÓPRIO?
R: Para requerer o cartão de identificação de cônjuge, unido de facto, filhos, adotados ou enteados, deverá aceder ao formulário disponível em www.cm-barreiro.pt ou dirigir-se a um dos Balcões Únicos localizados no Município e preencher o formulário próprio, procedendo à sua entrega num dos Balcões Únicos, acompanhado ou mediante, conforme o documento, da exibição dos seguintes documentos:
a) Declaração assinada pela Direção da Associação Humanitária de Bombeiros e pelo Comando do respetivo Corpo de Bombeiros onde conste toda a informação necessária sobre os requisitos constantes das alíneas a) a f) do artigo 4.º do presente Regulamento, consoante a situação, nos casos em que ainda não tenha procedido à sua entrega ou a mesma tenha expirado o prazo de validade.
b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do próprio e dos respetivos descendentes, adotados ou enteados que consigo residam;
c) Certidão de Casamento ou declaração subscrita pelo próprio a declarar o estado civil ou comprovativo da Junta de Freguesia ou outra entidade competente legalmente, comprovativa da união de facto há mais de dois anos;
d) Comprovativo da Junta de Freguesia ou outro documento que permita comprovar que o membro para o qual solicita o cartão de identificação faz parte do seu agregado familiar.
4 – P: COMO DEVO PROCEDER PARA LEVANTAR O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE, UNIDO DE FACTO, FILHOS, ADOTADOS OU ENTEADOS QUE FAÇAM PARTE DO AGREGADO FAMILIAR DO PRÓPRIO?
R: Após estar emitido o cartão de identificação, o Serviço Municipal de Proteção Civil, entrará em contacto, via email, ou telefonicamente, informando do dia e hora em que poderá proceder ao levantamento do cartão, devendo, no dia e hora indicados dirigir-se ao Edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Miguel Bombarda - Barreiro, junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, identificando-se através do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão do próprio ou outro documento que o identifique com fotografia.
5 - P: OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DO PRÓPRIO OU DE CÔNJUGE, UNIDO DE FACTO, FILHOS, ADOTADOS OU ENTEADOS QUE FAÇAM PARTE DO AGREGADO FAMILIAR DO PRÓPRIO, TÊM VALIDADE?
R: Sim. Todos os cartões de identificação têm a validade de cinco anos, caducando na data do prazo de validade.
6 - P: CADUCANDO O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRÓPRIO OU DE CÔNJUGE, UNIDO DE FACTO, FILHOS, ADOTADOS OU ENTEADOS QUE FAÇAM PARTE DO AGREGADO FAMILIAR DO PRÓPRIO, OS MESMOS RENOVAM-SE AUTOMATICAMENTE? COMO PROCEDER?
R: Sim. Antes de operar a caducidade de qualquer cartão de identificação, a Câmara Municipal procede à emissão de novo/os cartão/ões, caso dentro do prazo de um mês anterior à data de caducidade, o Bombeiro não tenha comunicado qualquer alteração à sua situação, ou a Câmara Municipal não tenha conhecimento por qualquer meio da alteração das condições obrigatórias para a sua emissão, devendo o Bombeiro proceder ao levantamento do novo cartão junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, no dia e hora indicados, telefonicamente ou por email, pelo referido Serviço.
7- P: O QUE DEVO FAZER CASO SE ALTEREM OS PRESSUPOSTOS QUE CONSTITUEM CONDIÇÃO PARA USUFRUIR DOS DIREITOS E BENEFÍCIOS CONSTANTES DO REGULAMENTO?
R: Deverá proceder à sua comunicação escrita, entregue pessoalmente junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, ou via email para: protecao.civil@cm-barreiro.pt, procedendo à devolução do cartão/ões junto daquele serviço.
8 – P: HÁ CONSEQUÊNCIAS CASO O BOMBEIRO OU MEMBROS DO SEU AGREGADO FAMILIAR, TITULARES DOS DIREITOS DO PRESENTE REGULAMENTO, TENHAM FICADO EM SITUAÇÃO DE INAPLICABILIDADADE DO REGULAMENTO E TENHAM CONTINUADO A USUFRUIR INDEVIDAMENTE DOS DIREITOS E BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ABRIGO DO MESMO?
R: Sim. A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir as verbas que resultem dos direitos e benefícios concedidos e indevidamente usufruídos.
9 – P: QUAIS SÃO OS DIREITOS E BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ABRIGO DO PRESENTE REGULAMENTO?
R: Os direitos consignados no presente Regulamento integram as seguintes categorias:
a) Direitos do Próprio, que detém a qualidade de Bombeiro;
b) Direitos extensíveis ao cônjuge ou unido de facto;
c) Direitos extensíveis aos filhos, adotados ou enteados que façam parte do agregado familiar do próprio, detentor da qualidade de Bombeiro e preenchendo os devidos requisitos.
9.1. Direitos concedidos ao Próprio na qualidade de Bombeiro:
a) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais gerido pela Câmara Municipal do Barreiro nos termos da legislação em vigor;
b) Preferência na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal do Barreiro, nos termos do Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município do Barreiro e do Regulamento de Habitação Social do Município;
c) Apoio jurídico inicial para o encaminhamento jurídico, nos termos do Regulamento;
d) Acesso gratuito às iniciativas e infraestruturas de caráter desportivo e cultural da iniciativa da Câmara Municipal, espaços museológicos sob gestão do Município, para os quais haja lugar ao pagamento de ingresso, em regime livre;
e) Acesso gratuito às iniciativas e atividades de grupo, nomeadamente, aulas de ginástica, natação e outras desenvolvidas pelo Município, nos termos do Regulamento;
f) Beneficiar de isenção de taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou alteração para habitação própria nos termos do Regulamento;
g) Beneficiar da atribuição aos seus filhos, adotados ou enteados que façam parte do seu agregado familiar, com idades inferiores a 25 (vinte e cinco) anos, em caso de falecimento em serviço ou inatividade por facto de doença grave ou acidentes verificados no desempenho das funções de Bombeiro, de bolsas de estudo sempre que os mesmos frequentem o ensino superior;
h) Beneficiar da atribuição aos seus filhos, adotados ou enteados que façam parte do seu agregado familiar, com idade até 18 (dezoito) anos, de prioridade na atribuição de bolsas de estudo nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município;
i) Usufruir da promoção da capacitação profissional dos jovens Bombeiros, até aos 35 anos de idade, inclusive desempregados, e desempregados de longa duração, mediante medidas especificas de apoio nos termos do Regulamento;
j) Beneficiar de isenção no pagamento de títulos de transporte dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro nos termos do Regulamento.
9.2. Direitos concedidos ao cônjuge ou unido de facto, filhos, adotados ou enteados, para além dos específicos extensíveis aos filhos, adotados ou enteados, previstos na FAQ nº 9, alíneas g) e h):
a) Acesso gratuito às iniciativas e infraestruturas de caráter desportivo e cultural da iniciativa da Câmara Municipal, espaços museológicos sob gestão do Município, para os quais haja lugar ao pagamento de ingresso, em regime livre;
b) Acesso gratuito às iniciativas e atividades de grupo, nomeadamente, aulas de ginástica, natação e outras desenvolvidas pelo Município, nos termos do Regulamento.
10 - P: QUAL O PROCEDIMENTO PARA ACESSO AOS DIREITOS E BENEFÍCIOS CONSTANTES DO REGULAMENTO, QUE NÃO TENHAM SIDO CONCEDIDOS DE IMEDIATO, AQUANDO DO PEDIDO DE EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO?
R: Com vista à obtenção dos direitos previstos no Regulamento e que não tenham sido concedidos de imediato aquando da atribuição do cartão/ões de identificação, designadamente, beneficiar de isenção de taxas urbanísticas e beneficiar da atribuição de bolsa de estudo para filhos, adotados ou enteados, os titulares dos mesmos deverão proceder ao preenchimento e entrega de formulário próprio, junto de um dos Balcões Únicos, instruído com os documentos constantes do Regulamento, de acordo com os direitos que estejam em causa, identificando especificadamente o/s direito/s e benefício/s de que pretende usufruir.
11 – P: APÓS TER REQUERIDO OS DIREITOS E BENEFÍCIOS, TODOS OU ALGUNS, ESTES RENOVAM-SE AUTOMATICAMENTE?
R: Sim. Não havendo da parte do titular qualquer comunicação da alteração da situação de facto que deu lugar à concessão de benefícios, ou a Câmara Municipal não tenha conhecimento por qualquer meio da sua alteração, os mesmos renovam-se automaticamente.
12 – P: COMO SE PROCESSA A ATRIBUIÇÃO DO DIREITO AO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PREVISTOS NO REGULAMENTO?
R: A atribuição do seguro é imediata, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, bastando a simples emissão do cartão de identificação, mediante conferência pelos serviços com a listagem a remeter para a Câmara Municipal pela Direção da Associação Humanitária de Bombeiros.
13 – P: COMO PROCEDER QUANDO PRETENDA BENEFICIAR DO DIREITO NA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL?
R: Deve apresentar candidatura nos termos do Regulamento de Atribuição de Habitação Social do Município do Barreiro, junto da Divisão competente para tramitação do processo, fazendo prova da qualidade de titular do direito, mediante apresentação do cartão de identificação, aquando da submissão da candidatura ao concurso.
14 – P: COMO PROCEDER PARA ACESSO AO APOIO JURÍDICO?
R: Deve contactar a Divisão Jurídica e de Administração Geral, remetendo email para djag@cm-barreiro.pt , indicando a causa do pedido, de forma clara e sucinta, procedendo à marcação de consulta jurídica, a qual terá lugar no dia e hora indicados, e que será realizada, apenas, mediante apresentação no dia do atendimento, do cartão de identificação.
15 – P: COMO PROCEDER PARA ACEDER ÀS INICIATIVAS E INFRAESTRUTURAS DE CARÁTER DESPORTIVO E CULTURAL DA INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E ESPAÇOS MUSEOLÓGICOS SOB GESTÃO DO MUNICÍPIO PARA OS QUAIS HAJA LUGAR AO PAGAMENTO DE INGRESSO, EM REGIME LIVRE?
R: Após obtenção do cartão/ões de identificação deverá para cada espetáculo, proceder ao levantamento do ingresso/s com a antecedência de 5 dias relativamente à data do evento, mediante apresentação do cartão/ões de identificação. Os ingressos poderão começar a ser levantados logo que haja conhecimento público da realização do evento.
16 – P: A QUANTOS INGRESSOS TENHO DIREITO POR EVENTO?
R: Cada Bombeiro terá direito a 2 (dois) ingressos por evento, atribuídos por ordem de levantamento.
17 – P: O QUE ACONTECE SE NÃO PROCEDER AO LEVANTAMENTO DOS INGRESSOS PARA OS DIVERSOS EVENTOS COM A ANTECEDÊNCIA DE 5 DIAS?
R: A Câmara Municipal poderá dispor livremente dos ingressos, não podendo ser atribuído qualquer outro ingresso gratuito a qualquer Bombeiro ou familiar, expirado o prazo de levantamento dos mesmos.
18 – P: A QUANTOS INGRESSOS PARA AS INICIATIVAS E INFRAESTRUTURAS DE CARÁTER DESPORTIVO E CULTURAL, PREVISTAS NOS TERMOS DO REGULAMENTO TÊM ACESSO OS TITULARES DO DIREITO?
R: Serão disponibilizados 6 (seis) ingressos por evento, por cada Corpo de Bombeiros das duas Associações de Bombeiros Voluntários do Município, atribuídos em função da ordem de levantamento, com o máximo de 2 (dois) ingressos por Bombeiro ou familiar.
19 – P: QUAIS AS INICIATIVAS DESPORTIVAS E CULTURAIS QUE SÃO CONSIDERADAS PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE INGRESSO?
R: São todos os eventos promovidos diretamente pela Câmara Municipal do Barreiro, e em que a receita reverta na totalidade para o Município, encontrando-se excluídos todos aqueles que resultem de concessão de bilheteira, entendendo-se como tal, a receção direta pela produtora do lucro resultante do espetáculo. O serviço responsável pelo evento, informará, aquando do pedido de levantamento de ingresso, se o espetáculo cumpre o requisito referido, sem pendência de qualquer outra formalidade.
20 – P: COMO PROCEDER PARA ACEDER ÀS ATIVIDADES DE GRUPO, NOMEADAMENTE, AULAS DE GINÁSTICA, NATAÇÃO E OUTRAS DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO?
R: Após obtenção do cartão/ões de identificação deverá proceder à inscrição junto do serviço coordenador da atividade, nomeadamente, para frequência de aulas de ginástica, natação e outras desenvolvidas pelo Município, apresentando a documentação exigida para aquele efeito específico, nos termos das Normas/Regulamento Municipal aplicável.
21 – P: A QUANTAS VAGAS TÊM DIREITO OS BOMBEIROS E/OU FAMILIARES PARA ACEDER ÀS ATIVIDADES DE GRUPO, NOMEADAMENTE, AULAS DE GINÁSTICA, NATAÇÃO E OUTRAS DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO?
R: Serão reservadas 10% do total de vagas disponíveis, distribuídas equitativamente por cada uma das Associações Humanitárias de Bombeiros, da totalidade de aulas de ginástica, natação e outras, que poderão ser utilizadas pelo próprio ou membros do seu agregado familiar, dependendo a sua fruição da existência de vagas, consoante a situação. Sempre que se verifique que as aulas que o Bombeiro, ou elemento do seu agregado familiar, pretende frequentar se encontram com lotação esgotada, o mesmo ficará em lista de espera, sendo integrado por ordem de inscrição, sem lugar a qualquer pagamento aquando da admissão.
O acesso às aulas livres, que não carecem de inscrição, é livremente utilizado pelo próprio ou elemento do agregado familiar, desde que a lotação não se encontre esgotada, mediante apresentação do cartão de identificação.
22 – P: COMO PROCEDER PARA BENEFICIAR DA ISENÇÃO DE TAXAS URBANÍSTICAS?
R: Deverá proceder ao preenchimento e entrega de formulário próprio, instruído com a documentação exigida para o efeito nos termos do Regulamento, a saber:
a) Cartão de identificação de concessão de direitos e benefícios emitido pela Câmara Municipal do Barreiro (pressupõe que apresentou previamente toda a documentação necessária para emissão do mesmo, nos termos do Regulamento);
E ainda:
a) Documento emitido pela competente Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
b) Certidão de Registo Predial e Caderneta Predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a isenção de taxas;
c) Declaração assinada sob compromisso de honra em como se compromete a utilizar a habitação objeto de intervenção pelo período de 5 anos.
Deverá ainda proceder à entrega do pedido de licenciamento e de comunicação prévia, exigidos nos termos legais ou dos Regulamentos Municipais em vigor, junto do Serviço competente da Câmara Municipal do Barreiro.
23 – P: COMO PROCEDER PARA BENEFICIAR DA ATRIBUIÇÃO AOS FILHOS, ADOTADOS OU ENTEADOS, COM IDADES INFERIORES A 25 ANOS, QUE PRETENDAM BENEFICIAR EM CASO DE FALECIMENTO OU INATIVIDADE POR FACTO OU DOENÇA GRAVE OU ACIDENTES VERIFICADOS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE BOMBEIRO, DE BOLSAS DE ESTUDO?
R: O progenitor sobrevivo, ou o representante legal, quando se trate de menor, ou o titular do direito atribuído, quando maior de idade, deverá aceder ao formulário disponível em www.cm-barreiro.pt ou dirigir-se a um dos Balcões Únicos localizados no Município e preencher o formulário próprio, assinalando especificadamente o direito/benefício de que pretende usufruir, procedendo à sua entrega num dos Balcões Únicos, mediante apresentação da documentação que constar do referido formulário, fazendo prova do facto que deu origem ao direito.
24 – P: COMO SE PROCESSA A ATRIBUIÇÃO AOS FILHOS, ADOTADOS OU ENTEADOS, COM IDADES INFERIORES A 25 ANOS, QUE PRETENDAM BENEFICIAR EM CASO DE FALECIMENTO OU INATIVIDADE POR FACTO OU DOENÇA GRAVE OU ACIDENTES VERIFICADOS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE BOMBEIRO, DE BOLSAS DE ESTUDO?
R: A atribuição de bolsa de estudo nos casos referidos depende do preenchimento e entrega de formulário junto de um dos Balcões Únicos do Município, instruído com a seguinte documentação:
a) Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros onde o Bombeiro desempenha/va funções, assinado e autenticado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária respetiva, que comprove o facto que deu origem ao direito;
b) Certificado de Matrícula, a entregar anualmente, caso a inatividade se prolongue por mais do que um ano letivo.
25 - QUAL O VALOR DA BOLSA A ATRIBUIR?
R: O valor da bolsa de estudo a atribuir será deliberado pela Câmara Municipal em reunião, e consistirá num valor único a atribuir, por ano letivo, a cada titular do direito.
26 – P: QUAIS OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO DIREITO À BOLSA ATRIBUÍDA AOS FILHOS, ADOTADOS OU ENTEADOS, COM IDADES INFERIORES A 25 ANOS, QUE PRETENDAM BENEFICIAR EM CASO DE FALECIMENTO OU INATIVIDADE POR FACTO OU DOENÇA GRAVE OU ACIDENTES VERIFICADOS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE BOMBEIRO, DE BOLSAS DE ESTUDO?
R: O direito à bolsa é anual, atribuída por ano letivo, sob condição do tempo previsto de inatividade ser superior a 1 (um) ano e abranja pelo menos seis meses do ano/s letivo/s, mantendo-se mediante entrega de comprovativo das condições que deram origem à sua atribuição e comprovativo de transição de ano letivo, caducando caso se verifique a retenção em qualquer ano escolar, sem direito a nova concessão; quando o seu titular, antes da sua atribuição, completar os 25 anos de idade ou quando cesse a inatividade do Bombeiro que deu origem à atribuição da bolsa.
27 – P: COMO PROCEDER PARA BENEFICIAR DA ATRIBUIÇÃO AOS FILHOS, ADOTADOS OU ENTEADOS QUE FAÇAM PARTE DO AGREGADO FAMILIAR DO PRÓPRIO, COM IDADE ATÉ DEZOITO ANOS, DE PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO?
R: A atribuição de bolsas de estudo, encontra-se dependente, nos termos do Regulamento, da existência de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, pelo que este direito só pode ser exercido após aprovação do mesmo.
Sendo aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, o Bombeiro que pretenda usufruir do presente benefício, deve cumprir com a tramitação prevista no mesmo e identificar-se, mediante exibição do cartão de identificação do próprio, do/s filho/s, adotado/s ou enteado/s.
28 – P: COMO SE PROCESSA A INCLUSÃO NAS MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS JOVENS BOMBEIROS ATÉ AOS 35 ANOS, INCLUSIVE DESEMPREGADOS, E DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, MEDIANTE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO?
R: A inclusão nas medidas previstas está dependente da existência de projetos, formação e integração em emprego, previstas em legislação, em consonância com os programas que forem desenvolvidos pela Câmara Municipal em articulação, designadamente, com os Centros de Emprego e Formação Profissional e/ou outras Entidades.
29 - P: COMO PROCEDER PARA USUFRUIR DA PROMOÇÃO DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS JOVENS BOMBEIROS ATÉ AOS 35 ANOS, INCLUSIVE DESEMPREGADOS, E DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, MEDIANTE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO?
R: - Deverá formular junto da Câmara Municipal a intenção de beneficiar de algum dos projetos/programas, mediante email a remeter para protecao.civil@cm-barreiro.pt ou entregando diretamente o pedido junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, mediante simples requerimento, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, identificando concretamente o projeto/programa a que pretende ter acesso. A Câmara Municipal articulará com a entidade competente a possibilidade de acesso ao projeto/programa, nos termos legais, procedendo à integração do titular do benefício, com direito de preferência sobre os demais, desde que o mesmo cumpra os requisitos legais de admissão. Por impulso da Câmara Municipal podem ser divulgados junto dos Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros do Município, projetos/programas que possam ser do interesse para os Bombeiros.
30 – P: COMO PROCEDER PARA BENEFICIAR DA ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE TÍTULOS DE TRANSPORTE DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS DO BARREIRO?
R: Não tem que dar início a qualquer procedimento. Basta que se identifique com o cartão de identificação e preencha os requisitos previstos no Regulamento, designadamente, usar o fardamento identificativo e encontrar-se efetivamente ao serviço.