Estratégia de Reabilitação Urbana e de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro
Esta assume hoje um papel primordial face à nova conjuntura socioeconómica e à insustentabilidade do modelo então vigente em torno da urbanização ligada à edificação de habitação nova. Torna-se assim necessário que os municípios apostem na requalificação do património edificado e arquitetónico já existente, seja de natureza pública, como privada, sendo fundamental a sua recuperação e reutilização através do recurso a materiais e técnicas mais eficientes energeticamente.
Pode afirmar-se que a evolução do conceito de reabilitação urbana foi gradualmente passando de uma perspetiva em que estas áreas eram “objetos” para apreciar do exterior, para a necessidade de construir novas realidades urbanas a partir do seu interior e, no seu coração, o elemento central dessas intervenções são agora, em primeiro lugar, as respetivas populações e a sua qualidade de vida.
Posto isto, a principal linha de orientação da presente Estratégia de Reabilitação Urbana é a classificação da área definida na Estratégia em Área de Reabilitação Urbana (ARU) por se entender que a zona delimitada se encontra abrangida pela definição prevista no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), tendo sido escolhida a realização de uma operação de reabilitação urbana simples, a qual consiste na intervenção integrada de reabilitação urbana, dirigindo-se primacialmente à reabilitação do edificado, num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução.
Tendo em atenção a estratégia montada, os atuais meios financeiros da Autarquia, assim como os panoramas nacional e internacional, estima-se um prazo de execução a médio-longo prazo de dez anos podendo, no fim do mesmo e não tendo sido atingida a totalidade dos objetivos subjacentes à estratégia de reabilitação, ser prorrogado, não podendo vigorar por prazo superior a 15 anos.
Documento aprovado em Assembleia Municipal, a 27 de fevereiro de 2015
Através da Deliberação n.º10/2015 a Assembleia Municipal do Barreiro deliberou, na sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2015, sob a Proposta n.º07/2015/RL, aprovada pela Câmara Municipal do Barreiro, na reunião de 04 de fevereiro de 2015, aprovar a Estratégia de Reabilitação Urbana para o Barreiro e delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro, com a fundamentação constante na citada Estratégia de Reabilitação Urbana.
Alteração à Delimitação da ARU, aprovada em Assembleia Municipal, a 27 de fevereiro