Procedimento para Acesso à Bolsa de Projectistas e Empreiteiros
1 | OBJECTO
O presente procedimento define os direitos e obrigações de projetistas e empreiteiros, que constam nas bases de dados criadas pela Câmara Municipal do Barreiro, com o objetivo de prestar apoio aos proprietários de edifícios situados na área do Barreiro Antigo e núcleos urbanos antigos.
2 | BASES DE DADOS
a) Foram criadas, pela Câmara Municipal do Barreiro, duas bases de dados (base de projetistas e base de empreiteiros), que estão disponíveis para consulta no site www.cm-barreiro.pt;
b) Nas bases de dados constam as pessoas singulares ou empresas aceites pela Câmara Municipal do Barreiro;
c) As equipas têm a possibilidade de indicar um link, a introduzir na base de dados, para acesso à sua página de internet;
d) As bases de dados serão objeto de revisão ao fim de um ano de funcionamento, reservando-se a Câmara Municipal do Barreiro o direito de alterar o modelo de funcionamento das mesmas e o serviço a elas associado e, ainda, o de os extinguir;
e) A Câmara Municipal do Barreiro reserva-se o direito de excluir da base de dados, e do seu site, as equipas que não apresentem proposta a duas consultas consecutivas.
3 | CANDIDATURAS
a) Os projetistas e empreiteiros candidatam-se, mediante a apresentação do requerimento de inscrição e comprovação das seguintes condições e/ou elementos, que serão entregues no Atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal do Barreiro, ou por via e-mail para o endereço prourb@cm-barreiro.pt:
Base de dados de projetistas:
| Prova de inscrição do(s) projetista(s) em associação pública de natureza profissional;
| Curriculum do projetista ou da empresa.
| Formulário de DETALHES de projetistas que integram a Bolsa
Base de dados de empreiteiros:
| Alvará de construção ou titulo de registo na atividade emitido pelo InCI, I.P.;
| Curriculum da empresa e equipa técnica;
| Formulário de DETALHES de empreiteiros que integram a Bolsa
b) A admissão dos projetistas e empreiteiros é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro.
4 | RESPONSABILIDADE
a) Caberá ao proprietário a escolha dos projetistas e empreiteiros a consultar;
b) A qualificação profissional exigida aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela coordenação de projetos, fiscalização e direção de obra, regulados pela Lei nº 31/2009, de 3 de Julho e pela Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, bem como a adequação da classe e alvará ou título de registo na atividade da construção, dependem da operação urbanística e serão avaliados, se se aplicar, quando do respetivo licenciamento;
c) A seleção dos projetistas e/ou empreiteiros e o pagamento dos serviços contratados é da exclusiva responsabilidade dos proprietários;
d) A Câmara Municipal do Barreiro não tem qualquer responsabilidade nas relações contratuais que vierem a estabelecer-se entre proprietários e projetistas e/ou empreiteiros.
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