CIAC aconselha consumidores | Compras com Qualidade em Época de Saldos
1 – Os saldos só podem ser realizados em duas épocas, entre 15 de Julho e 15 de Setembro e, entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro, nos termos do Decreto-Lei nº 70/2007 de 26 de Maio, que veio dar nova redacção ao Decreto-Lei nº 253/86 de 25 de Agosto.
2 - Antes de efectuar a compra de um bem com desconto, verifique se está mesmo a fazer um bom negócio. Compare o preço antigo com o novo. Todos os bens obrigam-se a exibir de forma legível e inequívoca o preço através de letreiros, listas ou rótulos, com a indicação do preço antigo e/ou a percentagem de redução.
3 – Mesmo em época de saldos, o comerciante é obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro, caso o artigo apresente defeito. Existe excepção, se houver informação expressa e inequívoca de que a respectiva redução de preço se deve ao defeito.
Por sua vez os produtos com defeitos devem ser separados e possuir uma etiqueta que os identifique claramente.
4 – Durante os saldos, o comerciante obriga-se a aceitar os mesmos meios de pagamento usados noutras épocas do ano.
5 – É importante que guarde o recibo com a discriminação dos produtos comprados. Caso contrário, tornar-se-á difícil reclamar, exigindo a troca de um bem com defeito.
6 – Se verificar que os seus direitos não estão a ser cumpridos, reclame. Use o livro de reclamações da loja.
Poderá ainda recorrer à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através do site www.asae.pt, ou pelo telefone 217983600.