Habitação social
O parque habitacional de cariz social do Município do Barreiro, é composto na totalidade por 285 fogos de habitação. Estes fogos encontram-se distribuídos entre o Bairro da Quinta da Mina, composto por 13 edifícios e 119 fogos, adquirido pela Autarquia no âmbito do PER (Programa Especial de Realojamento), o Bairro Alves Redol, cuja construção data da década de 40, composto por 92 fogos, e os restantes, pelas várias freguesias do Concelho do Barreiro.
O processo de atribuição de habitação, realiza-se mediante concurso público, nos termos do Regulamento Municipal sobre o Regime Jurídico, Regras de Acesso, Atribuição e Gestão das Habitações Sociais do Município do Barreiro, aprovado em Setembro de 2010.
Para atendimento no âmbito da habitação social, deverá contactar a Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação, sita no Edifício Américo Marinho, Parque da Cidade, ou através do tel. nº 212068219.
Consulte AQUI o Regulamento de Habitação Social do Município do Barreiro
Quinta da Mina e Cidade Sol – Cidade Para Todos:
Projetos Financiados – Quinta da Mina - Cidade para Todos
Estratégia Local de Habitação
Ficha de Necessidades de Habitação de Gestão Municipal
A Estratégia Local de Habitação (ELH) do Concelho do Barreiro, enquanto instrumento definidor de uma estratégia para a intervenção em matéria de habitação, foi aprovada a 7 de setembro pela Assembleia Municipal do Barreiro. Este documento constitui-se como fundamental para o desenvolvimento de candidaturas ao 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa promover o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna.
Para além das necessidades já identificadas na ELH, é fundamental o envolvimento e a participação de todos os atores locais, por forma a construir, a todo o tempo, a visão mais aproximada possível da realidade em matéria das necessidades habitacionais no Concelho do Barreiro. O diagnóstico atualizado das carências habitacionais, permitirá conhecer as necessidades habitacionais, projetar o futuro desejado, planear a intervenção pública no âmbito da política de habitação e avaliar e monitorizar, de forma a corrigir problemas e assimilar as boas práticas.
Neste sentido, será essencial que todas as famílias que se encontrem em carência habitacional e que não disponham de meios financeiros para fazer face a esta condição, sejam devidamente identificadas de acordo com os critérios previstos no Programa 1º Direito.
De acordo com este programa, as situações abrangidas deverão acumular condições habitacionais indignas com situação de carência financeira nos seguintes termos:
> Condições habitacionais indignas correspondem às seguintes tipologias:
a) Situação de precariedade: engloba as situações de pessoas sem-abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento nos casos de agregados unititulados, agregados que integram pessoas com deficiência ou arrendatários com idade superior a 65 anos;
b) Situação de insalubridade e insegurança: engloba os casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade;
c) Situação de sobrelotação: engloba os casos em que, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
d) Situação de inadequação: engloba os casos de incompatibilidade das condições da habitação com as características específicas de pessoas que nela habitam (por exemplo, pessoas com incapacidade ou deficiência), em especial quando a habitação tem barreiras no acesso ao piso em que se situa e/ou as medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem.
> Carência financeira corresponde à situação da pessoa ou do agregado habitacional que detém um património mobiliário de valor inferior a 7,5 % do limite do estabelecido nos termos dos nos 4 e 5 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, e cujo rendimento médio mensal é inferior a 4 x IAS(Indexante dos Apoios Sociais). De acordo com a Portaria nº 294/2021, de 13 de dezembro o valor do IAS para 2022, é de EUR 443,20 (Quatrocentos e quarenta e três euros e vinte cêntimos).
O Programa 1.º Direito dirige-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.
Assim, poderão todas as pessoas e famílias que se encontrem em situação cumulativa de – condições habitacionais indignas e carência financeira – proceder ao registo, mediante preenchimento e entrega da Ficha de Necessidade de Habitação de Gestão Municipal, via email habitacao@cm-barreiro.pt ou presencialmente junto dos serviços da Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação da Câmara Municipal do Barreiro, Edifício Américo Marinho – Parque da Cidade – Barreiro, Tel. 919994661.
Poderá obter mais informações sobre o Programa 1.º Direito no Portal da Habitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (https://www.portaldahabitacao.pt/1.º-direito).
Conselho Participativo
No âmbito das ações previstas no Programa de Parcerias para a Regeneração Urbana, foi constituído o Conselho Participativo, enquanto instância de participação, consulta e ação estratégica da Câmara Municipal do Barreiro, em matérias relacionadas com a integração/inclusão social e desenvolvimento económico, cultural, urbano e ambiental da área de intervenção.
Para além das entidades que constituem a parceria, o Conselho Participativo, conta atualmente com várias entidades/instituições que atuam no território Quinta da Mina/Cidade Sol, bem como elementos representantes da comunidade.