CPCJ
- As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são constituídas e funcionam nos termos da Lei nº 147/99, de 1 de setembro (alterada pela Lei nº 31/2003, de 22 de agosto, e pela Lei nº 142/2015 de 8 de setembro).
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem, bem como prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Barreiro (CPCJ do Barreiro) foi instalada no Município em 1997. É uma entidade composta por representantes de várias instituições:
• Segurança Social
• Câmara Municipal do Barreiro
• Ministério da Educação
• Ministério da Saúde
• Instituições Particulares de Solidariedade Social
• Guarda Nacional Republicana
• Polícia de Segurança Pública
• Quatro elementos designados pela Assembleia Municipal do Barreiro
• Instituto de Emprego e Formação Profissional
• Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento 690
• Dois elementos cooptados.
A Promoção dos direitos e a proteção da criança em perigo incumbe às entidades com competência em matéria de infância e juventude, às comissões de proteção de crianças e jovens e aos tribunais.
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente para remover o perigo em que se encontram.
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tem a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros, ou da própria criança/jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Considera-se que a criança está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observe o estabelecimento, com este de forte relação de vinculação, e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
• É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quem pode sinalizar?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação, desenvolvimento da criança ou jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.
Contactos:
Avenida Henrique Galvão nº 39, 2830-308 Barreiro
Telefones: 21 206 80 64/57/17 ou 21 206 82 49
E-mail: cpcj.barreiro@cnpdpcj.pt
Página: https://www.facebook.com/CPCJBRR/
Horário de funcionamento*:
De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
* Fora deste horário contacte as forças de segurança (PSP ou GNR) ou a Linha Nacional de Emergência Social 144.