Sensibilização
O seu contributo para proteger a floresta do fogo baseia-se na adoção de algumas ações preventivas, medidas de simples bom senso, sempre que haja risco de incêndio e sobretudo durante os períodos mais quentes e secos.
Deve-se respeitar a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI).
Uma rápida primeira intervenção é crucial para que um incêndio não se desenvolva para proporções incontroláveis. Qualquer utilizador da floresta deverá efetuar todos os esforços para extinguir ou controlar qualquer foco de incêndio que detete e alertar os bombeiros.
O alerta poderá ser dado para o número 112.
O informador deverá ser tão claro e preciso quanto possível nas informações que fornecer.
Quem detetar um incêndio deverá tentar salvaguardar o seu local de início para que posteriormente se possam desenvolver ações de investigação das suas causas.
Do mesmo modo qualquer utilizador da floresta deverá efetuar todos os esforços para proteger o espaço florestal de todo e qualquer dano ambiental, se testemunhar algum acto danoso para o ambiente, quer relacionado com incêndios florestais ou não, ligue SOS ambiente e território – 808 200 520 é um número de telefone disponível 24 horas por dia durante todo o ano, da GNR-SEPNA, através do qual poderá expor situações que possam violar a legislação ambiental e os instrumentos de ordenamento do território, ou utilizar o site.