Planos
A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país.
Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, o Governo assumiu a defesa da floresta contra incêndios como prioridade, estruturando, de forma objetiva, uma intervenção concertada de curto e médio prazos, numa lógica de otimização do valor do património coletivo e da minimização das perdas sociais, através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, a qual aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) que enuncia a estratégia e determina os objetivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para atingir as metas preconizadas.
O PNDFCI pretende contribuir, a par de demais legislação já aprovada e a aprovar, para a definição de uma estratégia e a articulação metódica e equilibrada de um conjunto de ações com vista a fomentar a gestão ativa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais.
Para alcançar os objetivos, ações e metas desenvolvidos no PNDFCI, preconizava uma implementação articulada e estruturada em cinco eixos estratégicos de atuação:
- Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;
- Redução da incidência dos incêndios;
- Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
- Recuperar e reabilitar os ecossistemas;
- Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz.
Plano intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios - aprovado a 19 de fevereiro de 2015
A legislação para a formação da Comissão e elaboração e execução do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios veio conferir ao Município do Barreiro responsabilidades e uma correspondente necessidade de desenvolvimento de actividade de planeamento.
O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios tem uma validade de 5 anos e define as medidas necessárias para articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais.
Inclui a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respetivo plano regional de ordenamento florestal.
A estrutura do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios é definida pela Portaria n.º 1185/2004, de 15 de Setembro.
Consulte aqui o plano:
Caderno I - Diagnóstico
Caderno II - Plano de Ação