√ Conselho Municipal de Educação
De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei 7/2003 de 15 de janeiro o Conselho Municipal de Educação é “uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.
As normas do Conselho Municipal de Educação constam no Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 84/2019 de 28 de junho.