√ Apresentação
“A Educação exige os maiores cuidados porque influi sobre toda a vida”
Séneca
Por um ensino de qualidade de todos e para todos
A Divisão de Educação e a Divisão de Gestão Escolar assentam a sua atuação em torno das competências municipais, consubstanciadas, no fundamental, na Lei 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação no âmbito da educação, bem como em medidas locais de apoio à comunidade educativa.
No âmbito da sua intervenção, tem promovido a educação como um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentado do concelho e das suas populações. A Câmara Municipal assume, desta forma, a educação como uma prioridade para a definição de políticas e estratégias desenvolvimento económico, social e cultural do Barreiro.
A nossa intervenção incide, sobretudo, numa melhoria substancial da qualidade dos estabelecimentos de ensino, na disponibilização de recursos humanos suficientes, dos meios técnicos e pedagógicos adequados, nas estratégias de combate ao abandono escolar precoce e na redução das desigualdades no acesso ao ensino.
Por outro lado, a autarquia ao apoiar e promover ativamente a participação na vida concelhia dos estabelecimentos de ensino, alunos, professores, encarregados de educação, associações de pais e associações de estudantes, está a contribuir, de facto, para a integração e coesão social no município.
Assim sendo, estamos em crer que as medidas estruturantes anteriormente referidas, como sejam a requalificação do parque escolar, a disponibilização de recursos humanos, um melhor e mais moderno apetrechamento técnico-pedagógico das nossas escolas, o combate ao flagelo do abandono escolar precoce e a defesa da igualdade de acesso para todos ao ensino, resultarão em mais e melhores qualificações dos nossos cidadãos.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro Regulamento nº 918/2022
Artigo 47.º
Atribuições da Divisão de Educação
São atribuições da DE:
1) Assegurar o cumprimento das obrigações do município do Barreiro em matéria do sistema
educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à
delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de
investimentos;
2) Apoiar na definição da política educativa do município do Barreiro;
3) Garantir a representação do município do Barreiro nos órgãos de gestão escolar e em
comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
4) Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré -escolar e alunos do 1.º ciclo, em articulação com o gabinete de ação social;
5) Colaborar na atualização da Carta Educativa;
6) Assegurar a articulação, colaboração e parcerias com os agrupamentos escolares e entre
estes e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas
educativas;
7) Desenvolver os projetos definidos pelo município do Barreiro em matéria de educação;
8) Formular estratégias e planos de ação para implementação de projetos de educação, à luz
de melhores práticas;
9) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna
e externamente para a concretização das iniciativas;
10) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de
outros Conselhos ou estruturas em que o município do Barreiro participe;
11) Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento;
12) Promover ações que promovam a formação, qualificação, capacitação, reconhecimento
e validação de competências ao longo da vida.
Artigo 48.º
Atribuições da Divisão de Gestão Escolar
São atribuições da DGE:
1) Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares e administrar equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal; 2) No âmbito das competências definidas no ponto anterior, interligar -se com a unidade orgânica responsável equivalente no Ministério da Educação, assim como com os responsáveis dos Agrupamentos Escolares do concelho do Barreiro; 3) Planear e assegurar a execução de pequenas obras de manutenção e reparação dos edifícios de jardim -de -infância e do ensino básico e secundário, da rede pública; N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 294 Diário da República, 2.ª série PARTE H 4) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar; 5) Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares; 6) Articular com os Agrupamentos Escolares a gestão dos recursos humanos não docentes afetos a cada estabelecimento de ensino, sem prejuízo das competências da Divisão de Recursos Humanos; 7) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do ensino básico e secundário.
ATUALIZAÇÃO: 22DEZ2022