√ Ação Social Escolar
Ano letivo 2022/2023
Ação Social Escolar (ASE) constitui um conjunto de medidas de apoio, aos alunos e respetivas famílias, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, conforme decorre do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei 46/86 de 14 de outubro, na sua redação atual.
Os alunos do 1º e 2º escalão de abono de família e que frequentem os estabelecimentos de ensino da rede pública, são abrangidos pela ASE. As condições de apoio são definidas por ano letivo, com base no despacho que é publicado anualmente pelo Ministério da Educação e de acordo com o Regulamento Municipal da Ação Social Escolar.
Neste domínio, compete à Câmara Municipal do Barreiro promover os auxílios económicos que se destinam a comparticipar nas despesas escolares do aluno, inerentes à sua frequência das aulas, nomeadamente:
Comparticipação na aquisição de almoços e lanches (pré-escolar e 1º ciclo), material escolar (1º ciclo) e visitas de estudo (1º ciclo).
- Por material escolar entende-se, não só o de uso corrente, mas, igualmente, outro material necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
- Por alimentação entende-se o fornecimento de refeições (almoço e lanche);
- Por visitas de estudo entende-se as visitas programadas no âmbito das atividades curriculares dos alunos.
No âmbito descentralização de competências e da racionalização de recursos, os encarregados de educação dos alunos do pré-escolar ou 1ºciclo do ensino básico deverão dirigir-se aos serviços competentes dos agrupamentos de escolas frequentados pelos seus educandos, para informações detalhadas sobres os procedimentos adotados nas candidaturas ASE.
Documentação normalmente necessária:
- Declaração válida e atualizada do posicionamento nos escalões de atribuição do abono de família, emitida pelo serviço competente da Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento do encarregado de educação;
- Em caso de desemprego, declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- Em caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção, declaração emitida pela Segurança Social;
- Os alunos com necessidades educativas específicas, de caráter permanente ficam condicionados à confirmação de existência de PEI (programa educativo individual) por parte do agrupamento escolar.
Em caso de agendamento no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) o comprovativo ou declaração de marcação.
Atenção:
No caso de não possuir escalão de abono de família devido ao facto de ainda não ter marcação no SEF, deverá dirigir-se aos serviços da Divisão de Educação, Desporto e Associativismo, situados no Edifício Américo Marinho, Parque da Cidade do Barreiro, a partir de 5 de setembro, para que a situação seja analisada.
Para qualquer esclarecimento adicional pode contactar através do tel.: 21 206 81 17 ou através do e-mail de@cm-barreiro.pt.
ATUALIZAÇÃO: 06DEZ2022