SMB - Serviços Mínimos Bancários

Aumentou em 45% o número de consumidores que em 2016 procuraram junto das instituições bancárias a abertura de serviços mínimos.
De acordo com o Banco de Portugal, todos os bancos estão obrigados desde outubro de 2015 a ter estas contas.
Segundo dados do Banco de Portugal, no ano de 2016 foram abertas 12.736 contas SMB.
Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
Estes serviços são designados por Serviços Mínimos Bancários
Mas o que são Serviços Mínimos Bancários?
Os Serviços Mínimos Bancários devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.
Os Serviços Mínimos Bancários incluem os seguintes serviços:
. Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem (a conta de serviços mínimos bancários);
. Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
. Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
. Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem realizar.
Quanto custa uma conta de serviços mínimos bancários?
As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional. De acordo com o salário mínimo em 2017, o valor será de €5,57 (cinco euros e cinquenta e sete cêntimos).
As comissões de manutenção de conta de serviços mínimos bancários praticadas pelas instituições de crédito são divulgadas no Portal do Banco de Portugal, na página Comparativo de comissões.
Outros serviços bancários.
Quem aceder aos serviços mínimos bancários pode contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito entre outros.
Os serviços ou produtos contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito
É importante salientar que as contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto, nem permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo, isto é ultrapassar o crédito, aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários.
Encerrar uma conta de serviços mínimos bancários.
As instituições de crédito podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários, caso detetem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Neste caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços disponibilizados.
Podem, ainda, as instituições de crédito encerrar contas de serviços mínimos bancários caso verifiquem, em simultâneo, as condições seguintes:
. A conta de serviços mínimos bancários está aberta há, pelo menos, um ano;
. O saldo médio registado nos seis meses anteriores é inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 27,85 euros de acordo com o salário mínimo em 2017;
. A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada, a débito ou a crédito, nos seis meses anteriores.
Para uma informação mais detalhada consulte o site do Banco de Portugal em:
https://www.bportugal.pt/node/101177
ou: http://www.todoscontam.pt/siteCollectionDocuments/brochuraServicosMinimosBancarios
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