Regularização de dívidas de propinas nas instituições de ensino superior públicas

Foi publicada a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto que introduz um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas para os estudantes que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19, ficaram impossibilitados de pagar propinas, taxas e emolumentos.
Assim, o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da DGC – Direcção-Geral do Consumidor, informa, que a adesão a este mecanismo é feita a pedido do estudante e depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre este e a instituição de ensino superior.
Mais informa, de acordo com o diploma supra referido, que a adesão ao mecanismo não prejudica a eventual atribuição de bolsa de estudo, nem o acesso do estudante a todos os atos administrativos necessários à frequência e conclusão do curso, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.
Este diploma, entra em vigor no dia 13 de agosto, carecendo ainda de ser regulamentado pelo Governo, através de portaria, no prazo de 30 dias.
Para mais informação consulte o diploma em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/140087202/details/maximized