Regresso ao preço da tarifa regulada

Em 14 de novembro de 2017 foi publicada a Portaria nº 348, que permite aos clientes de eletricidade, em mercado regulado, regressar ao preço da tarifa regulada.
Este diploma define o que devem fazer os consumidores de eletricidade que estejam a ser fornecidos em regime de mercado, isto é por operadores que não a EDP Universal e que estejam com isso a pagar mais do que o preço cobrado aos clientes que ainda não saíram da tarifa regulada.
O regresso ao preço da tarifa regulada, sempre que este se revele mais vantajoso vai poder fazer-se de duas formas:
1 – Ou o operador em mercado passa a disponibilizar essa opção tarifária equiparada à tarifa regulada, retendo assim o cliente.
2 – Ou o operador em mercado se recusa a disponibilizar tal tarifa e o cliente fica automaticamente liberto de qualquer obrigação contratual com este, podendo de imediato celebrar contrato com o operador que garante o serviço universal, ou seja, a tarifa regulada.
Prevê ainda a Portaria, que o cliente seja expressamente informado da diferença de preço que existe entre o que está a pagar e o que pagaria caso estivesse no serviço universal.
A presente Portaria define, ainda, no seguimento do Decreto-Lei nº 38/2017 de 31 de março, que seja disponibilizada a plataforma “Poupa Energia” que vai permitir aos consumidores mudar muito facilmente de operador de eletricidade e gás natural, acedendo igualmente à informação tarifária que permita comparar facilmente as ofertas existentes no mercado.
Consulte a Portaria nº 348/2017, de 14 de novembro, no Diário da República nº 219/2017, Série I de 2017-11-14, ou em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/114200700/details/normal?q=Portaria+n%C2%BA348%2F2017+de+14+de+novembro
Consulte o Decreto-Lei nº 38/2017, de 31 de março, no Diário da República nº 65/2017, Série I de 2017-03-31, ou em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/106804082/details/normal?q=Decreto-Lei+n%C2%BA38%2F2017+de+31+de+mar%C3%A7o
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