Regime jurídico aplicável à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente – Novas medidas

O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da Direção-Geral do Consumidor informa que foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 78/2021, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
O presente diploma estabelece medidas de prevenção e redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, mais concretamente no meio aquático e na saúde humana, bem como de promoção para a transição para uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis, contribuindo assim igualmente para o funcionamento eficiente do mercado interno.
Promove ainda as abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis em vez dos produtos de utilização única, tendo primordialmente em vista a redução dos resíduos gerados.
O diploma prevê, os seguintes objetivos nacionais:
- Até 31 de dezembro de 2026, uma redução do consumo de 80%, relativamente a 2022;
- Até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%, relativamente a 2022.
Estes objetivos são aplicáveis aos seguintes produtos de plástico de utilização única:
- Copos para bebidas;
- Recipientes para alimentos.

Consulte o diploma aqui.