Recolha de Segurança de bicicletas e/ou de guiadores/avanços da marca Trek

O CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da Direção-Geral do Consumidor, informa que a DGC** recebeu uma comunicação sobre uma Recolha de Segurança de bicicletas e/ou de guiadores/avanços da marca "Trek” cujos guiador base e guiador/avanço em carbono poderem fissurar quando sobrecarregados. Se isso acontecer, o utilizador pode perder o controlo da bicicleta, enquanto pedala, e cair.
Modelos afetados:
- Todas as Bicicletas Speed Concept SLR de 2022, incluindo as bicicletas Project One e de produção em qualquer cor (imagem 1);
- Todas as Bicicletas Émonda SLR de 2021-2022, incluindo as bicicletas Project One e de produção em qualquer cor (imagem 2);
- Todos os Guiadores/Avanços Bontrager Aeolus RSL VR-C 2020-2022 vendidos como produtos pós-venda (imagem 3).
O operador económico indicou, ainda, que os clientes que adquiriram os produtos afetados não os devem utilizar e que a informação sobre a presente campanha se encontra disponibilizada no seguinte sítio de Internet: https://www.trekbikes.com/pt/pt_PT/company/legal_policies/safety_recalls/
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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações (Alertas) relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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