Processo de Restituição de Cauções aos Consumidores | Conclusão do Processo

Ao longo do processo de restituição de cauções aos consumidores dos serviços públicos essenciais (água, gás natural e eletricidade), o CIAC tem vindo a alertar e informar acerca dos prazos e forma como os consumidores poderão reaver as respetivas cauções.
Conforme é do conhecimento, a referida restituição está a cargo da Direção Geral do Consumidor (DGC), que analisará os pedidos que entrarem na Direção até ao dia 31 de julho de 2016.
Desta forma o CIAC informa:
1 - A partir da data de 30 de junho de 2016 os prestadores de serviços deixaram de estar legalmente obrigados a emitir mais declarações;
2 – Os consumidores, que tiverem em sua posse essa declaração e todos os documentos comprovativos, terão ainda o mês de julho de 2016, para entregar o pedido de restituição à DGC – Direção Geral do Consumidor, que, como foi acima referido, é a única entidade responsável pela restituição das cauções;
3 – Os pedidos devem chegar à DGC, bem instruídos, isto é, acompanhados da declaração passada pelo prestador de serviços; prova da sua identificação, como bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou, em alternativa, os documentos podem ser apresentados, presencialmente junto da DGC; número de IBAN; número de identificação fiscal; cópia da habilitação de herdeiros no caso do titular do contrato ter falecido;
4 – Serão apenas analisados pela DGC os pedidos entregues até ao dia 31 de julho de 2016.
Para uma melhor informação e celeridade a DGC elaborou um folheto, disponível no Portal do Consumidor www.consumidor e em https://www.facebook.com/dgconsumidor
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