OCDE - Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
Na sequência das informações anteriores sobre matéria relacionada com comércio eletrónico, o CIAC entendeu dar conhecimento do seguinte:
A OCDE - Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico é uma organização internacional com sede em Paris, França, constituída por 34 países membros, onde estão incluídos os países mais desenvolvidos e algumas economias emergentes.
Em 1999, a OCDE adotou uma Recomendação relativa à Proteção no Comércio Eletrónico, que visava reforçar a confiança dos consumidores no comércio eletrónico. Segundo dados então revelados, a despesa com o comércio eletrónico representava menos de 1% do total do comércio retalhista. Quinze anos mais tarde, esse valor era superior a 7% na União Europeia e cerca de 11% nos Estados Unidos da América.
Em 2014, metade dos indivíduos dos países membros da OCDE fizeram uma compra em linha (online) e mais de 75% dos consumidores deste espaço territorial acederam à internet diariamente, evidenciando-se existir ainda um potencial considerável por explorar.
O Parlamento Europeu e do Conselho, através da Diretiva nº 2011/83/EU de 25 de outubro de 2011, estabeleceu o enquadramento legal dos direitos dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância. Em Portugal essa Diretiva está concretizada na Lei nº 47/2014 de 28 de julho.
Atendendo à Diretiva Europeia, em março de 2016, a OCDE reviu a referida Recomendação. Não sendo juridicamente vinculativa, é sem dúvida um instrumento de relevante importância na proteção dos consumidores, dando resposta à necessidade de se definirem regras internacionalmente aceites para a resolução de muitos problemas que a aquisição de produtos e serviços em linha (online), suscita.
Para além disso, nela se encontram contemplados novos aspetos relativos ao comércio eletrónico:
- As transações não monetárias (ou seja os serviços “grátis” adquiridos em troca de dados pessoais dos consumidores);
- As plataformas em linha que facilitam transações entre consumidores;
- O papel crescente dos produtos de conteúdo digital, dos novos mecanismos de pagamento e a utilização de dispositivos móveis;
- O reconhecimento da importância da definição de políticas beneficiando dos contributos da economia comportamental num mercado cada vez mais complexo e interativo.
Mais informações sobre esta e outras publicações da OCDE sobre os consumidores e a economia digital podem ser encontradas em http://oe.cd/digital-consumers ou em http://www.oecd.org.