Novos requisitos de medição dos contadores de água e gás, dos taxímetros e analisadores de gases de escape em vigor | CIAC
Novos requisitos de medição dos contadores de água e gás, e dos taxímetros e analisadores de gases de escape, entraram em vigor no dia 28 de abril de 2017, cumprindo-se uma diretiva comunitária de 26 de fevereiro de 2014 sobre calibragem de contadores domésticos, instrumentos de pesagem automáticos, taxímetros, instrumentos de medição de dimensões e analisadores de gases de escape.
O Decreto-Lei nº 45/2017, de 27 de abril, prevê também novas coimas para quem utilizar contadores não conformes com as novas regras de medição, sejam empresas ou particulares, as quais variam entre os mil euros e os quase 45 mil Euros.
Os instrumentos de medição que não satisfaçam os novos requisitos vão ser sancionados com “contraordenações puníveis com coima no valor de 1.000 a 3.740 Euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 Euros, no caso de pessoas coletivas”.
A avaliação e o controlo dos organismos de avaliação da conformidade dos contadores passa a ser da responsabilidade do IPAC - Instituto Português de Acreditação, enquanto organismo nacional de acreditação, mas a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto autoridade de fiscalização do mercado.
As novas regras entraram em vigor, mas o Ministério da Economia permite um regime transitório de adaptação. Podendo ser disponibilizados os instrumentos de medição colocados no mercado antes de 20 de abril de 2016 que estejam conformes, até ao fim do prazo de validade da aprovação de modelo.
No caso de aprovação do modelo ter sido concedida sem prazo, a permissão é válida até 30 de outubro de 2017.
Para mais informações consultar o Decreto-Lei nº 45/2017 - Diário da República nº 82/2017, Série I de 2017-04-27 em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106938487/details/maximized
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