Novas regras sobre saldos e liquidações

O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da DGC – Direção Geral do Consumidor, dá conhecimento que existem novas regras na venda de bens com redução de preço.
Assim, foi publicado no dia 14 de agosto de 2019, em Diário da Republica, o Decreto-Lei n.º 109/2019, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que regula as práticas comerciais com redução de preço. Este diploma vem ainda simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.
Com o objetivo de uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, no Decreto-Lei nº109/2019 é introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo-benefício da decisão de compra.
Assim, de acordo com presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Preço mais baixo anteriormente praticado», o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção;
b) «Percentagem de redução», a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico naquele estabelecimento, relativamente ao preço a praticar após o período de redução.
Este novo regime jurídico entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Pode consultar o referido diploma em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/123968666/details/maximized