Novas regras para crédito hipotecário

Senhor Consumidor, esta informação é importante para si.
No dia 1 de janeiro de 2018 haverá novas regras para o crédito à habitação, que os bancos terão que observar nas operações de crédito à habitação junto dos consumidores, que a partir daquela data pretendam adquirir uma habitação.
As novas regras constam do Decreto-Lei nº 74-A/2017 de 23 de junho, que estabelece o regime dos contratos de crédito relativo a imóveis e define as regras aplicáveis ao crédito a consumidores garantido por hipoteca ou por outro direito sobre imóveis.
O Decreto-Lei nº 74-A/2017, publicado no dia 23 de junho, transpõe parcialmente a Diretiva nº 2014/17/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a contratos de crédito a consumidores para imóveis destinados a habitação.
Assim o diploma acima referido é aplicável aos contratos de crédito Hipotecário celebrados com consumidores, abrangendo:
* Os contratos de crédito para aquisição de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
* Os contratos de crédito para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados;
* Os contratos de crédito que, independentemente da finalidade, estejam garantidos por hipoteca, por outra garantia equivalente sobre imóvel ou por um direito relativo a imóveis;
* Os contratos de locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
O Decreto-Lei nº 74-A/2017 de 23 de junho define um vasto conjunto de regras de conduta e de deveres de informação a serem observadas pelas instituições de crédito ou pelos intermediários de crédito, se for o caso.
Na informação pré-contratual, as instituições devem prestar ao consumidor informação pré-contratual geral, que inclua as principais características do crédito, assim como informação pré-contratual personalizada, através da FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia.
A FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos, como atualmente ocorre com a ficha de informação FIN. O consumidor tem direito a receber uma FINE aquando da simulação do empréstimo, tendo por base a informação por si prestada à instituição e, posteriormente, aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, na qual se reflete as características do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição.
O consumidor tem o direito de receber, no momento da aprovação do empréstimo, uma minuta do contrato de crédito.
A instituição permanece vinculada à proposta contratual feita ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias, de forma a assegurar que o consumidor tem tempo suficiente para comparar propostas distintas, avaliar as suas implicações e tomar a sua decisão.
O consumidor dispõe de um período mínimo de reflexão para ponderar as implicações da contratação do crédito, que corresponde aos primeiros sete dias contados a partir da apresentação da proposta pela instituição.
Este diploma garante também ao fiador receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito, disponde também de um prazo mínimo de reflexão de sete dias.
O Decreto-Lei nº 74-A/2017 introduz o dever de assistência ao consumidor, com o objetivo de lhe permitir avaliar se o contrato de crédito proposto e respetivos serviços acessórios se adequam às suas necessidades e situação financeira.
Introduz ainda o dever de avaliação da solvabilidade do consumidor previamente à celebração do contrato de crédito.
Por força deste diploma a medida de custo do crédito passa a ser a TAEG – Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, em substituição da TAE – Taxa Anual Efetiva.
A entrada em vigor do Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho, é em 1 de janeiro de 2018, como foi acima referido.
Até essa data, continuam a aplicar-se as regras legais e regulamentares que regulam os contratos de crédito hipotecário.
*Para consultar integralmente o diploma legal em causa:
http://dre.pt/application/conteudo/107561581
*Para consultar a Diretiva nº 2014/17/EU:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uni=CELEX:320144L0017
*Para consultar o Comunicado do Banco de Portugal:
http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Noticias/Paginas/DiplomaCreditoHipotecario.aspx
Câmara Municipal do Barreiro / GAM/CIAC
E-mail: ciac@cm-barreiro.pt