Novas regras em matéria de tarifa social
Em conformidade com a Diretiva 2009/72/EC de 13 de julho, foi criada em Portugal legislação aplicável aos consumidores domésticos de eletricidade e de gás natural.
Sem prejuízo dos princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação, que devem estar subjacentes à aplicação das medidas para a criação de tarifa social aplicáveis aos consumidores domésticos de eletricidade e de gás natural, que se encontrem em situação de carência socioeconómica, surge o Decreto-Lei nº 138-A/2010 de 28 de dezembro e o Decreto-Lei nº 101/2011 de 30 de setembro, que vieram traduzir a criação das tarifas sociais de eletricidade e de gás natural, respetivamente.
Ambos os diplomas tiveram as suas alterações visando um alargamento dos beneficiários da tarifa social.
No dia 1 de julho de 2016 entraram em vigor novas regras em matéria de tarifa social na eletricidade e no gás natural, que alteraram os procedimentos de acesso à tarifa social de fornecimento de gás natural e de energia elétrica, com o objetivo de o tornar automático e oficioso para os agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos a atribuição do beneficio.
Assim, a partir daquela data, a tarifa social é aplicada automaticamente pelos comercializadores de eletricidade e gás natural, respetivamente nos termos das Portarias nº 178-B/2016 e nº 178-C/2016, de 1 de julho.
Cabe à DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia identificar os potenciais beneficiários da tarifa social.
Os titulares dos contratos devem certificar-se, junto do ou dos seus comercializadores, de que os seus dados pessoais se encontram devidamente atualizados.
O desconto da tarifa social deve ser identificado nas faturas.
No caso de dúvidas ou de apresentação de reclamação sobre a atribuição da tarifa social deverá contactar a DGEG (www.dgeg.pt).
No caso de problemas relacionados com a faturação, contactar a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).
GAM/CIACCâmara Municipal do BarreiroRua Miguel Bombarda – Paços do Concelho2830-355 BARREIROTelefone: 212068052E-mail: CIAC@cm-barreiro.pt