Medidas de apoio excecionais Covid-19 – Fecho de IPSS

O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da Direção-Geral do Consumidor, informa sobre as medidas de apoio excecional, destinadas ao apoio e solidário e social.
Com a publicação da Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, diploma que determina as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário, foi definido que as creches, os centros de atividades de tempos livres e os centros de dia do sector social com a atividade suspensa devem reduzir o valor das mensalidades cobradas às famílias "em, pelo menos, 40 %”.
A medida abrange as instituições particulares de solidariedade social cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais, a quem o Governo pagará até final de junho as comparticipações que recebiam antes da pandemia, mesmo que tenham perdido, entretanto utentes.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
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