Informação nutricional de alimentos obrigatória a partir de 13 de dezembro
O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor informa:
Todos sabemos a importância da rotulagem. Também se diz que a rotulagem é o bilhete de identidade do bem que estamos a adquirir, quer ele seja alimentar, para a higiene pessoal ou doméstica.
Na Lei de defesa do consumidor, Lei nº24/96 de 31 de julho, estão consagrados os direitos dos consumidores, entre eles, o direito à saúde e segurança e, o direito à informação.
De forma a alcançar um nível cada vez mais elevado de proteção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informação, em finais do ano de 2011 a Comissão Europeia publicou o Regulamento nº 1169/2011, relativo à informação aos consumidores sobre géneros alimentícios.
Desta forma, a rotulagem dos géneros alimentícios passou a fornecer todo um conjunto de elementos que poderão ser muito relevantes para os consumidores, no sentido de possibilitar escolhas cada vez mais conscientes.
O regulamento entrou em vigor em 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, que agora termina.
Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir do dia13 de dezembro de 2016, é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.
Os elementos a declarar de forma obrigatória serão:
- valor energético;
- lípidos; hidratos de carbono; açúcares; proteínas; sal; ácidos gordos saturados;
- país de origem;
- origem vegetal específica, para os óleos ou gorduras vegetais;
- indicação da data de congelação carne para os produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.
As novas regras de rotulagem nutricional exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, como soja, frutos secos, glúten ou lactose. Além de mais legível, a informação tem ser clara e uniforme.
Em relação aos alimentos não pré-embalados, o conteúdo da declaração nutricional pode limitar-se apenas ao valor energético ou a este valor juntamente com as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, açúcares e sal.
Se detetar um produto sem a rotulagem nutricional obrigatória, reclame. Para isso, use o livro de reclamações. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Para mais informações pode consultar o CIAC- Centro de Informação Autárquico ao Consumidor. Pode ainda consultar a página da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) www.dgv.min-agricultura.pt
Seja um consumidor consciente e faça valer os seus direitos.
Câmara Municipal do Barreiro / GAM/CIAC
Telefone: 212068052
E-mail: CIAC@cm-barreiro.pt