Gestão de fluxos de resíduos

No passado dia 11 de dezembro de 2017, foi publicado no Diário da Republica nº 236, o Decreto-Lei nº 152-D/2017, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes de fluxos de resíduos integrados no ciclo de vida dos produtos:
- Embalagens e resíduos de embalagens;
- Óleos e óleos usados;
- Pneus e pneus usados;
- Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
- Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
- Veículos e veículos em fim de vida.
Numa leitura mais aprofundada ao decreto-lei em apreço, poder-se-á observar os objetivos da responsabilização e corresponsabilização, que contribuirão para uma produção e consumo mais sustentáveis, para a prevenção e redução da quantidade de resíduos a eliminar e ainda para uma utilização eficiente dos recursos e a obtenção de matérias-primas secundárias com valor económico.
Com este diploma, no qual são concentrados as obrigações e os procedimentos dos operadores económicos, reforça-se a corresponsabilização de todos os elementos intervenientes no ciclo de vida dos produtos, nomeadamente os produtores, embaladores, distribuidores, comerciantes e utilizadores. Corresponsabiliza de forma especial, os operadores diretamente envolvidos na recolha e tratamento de resíduos de fluxos específicos, com o propósito de potenciar o seu desempenho ambiental.
Com este diploma legal revogam-se alguns diplomas relativos à gestão de fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida e outra legislação regulamentar, reunindo num diploma único o regime jurídico dos fluxos específicos de resíduos.
Esta consolidação, poderá contribuir para uma maior facilidade de conhecimento por parte dos operadores económicos, em particular as pequenas e médias empresas, que de um modo geral apresentam mais dificuldades de conhecimento da legislação aplicável.
O Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro pode ser consultado em: https://dre.pt/application/file/a/114335775
O decreto-lei em referência entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018
Pode ainda consultar o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através do correio eletrónico ciac@cm-barreiro.pt ou pelo telefone 212068052, dentro do horário de funcionamento (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).