Divulgação dos dados anuais do Sistema RAPEX - Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre produtos perigosos, não alimentares

O que é o Sistema RAPEX?
O “Sistema RAPEX - Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre produtos perigosos não
alimentares” foi estabelecido pela Diretiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro, que foi transposta para a ordem jurídica interna portuguesa pelo Decreto-Lei nº 69/2005, de 17 de março, relativo à Segurança Geral dos Produtos.
Este Sistema permite a troca rápida de informação entre as autoridades de controlo do
mercado dos Estados-Membros da União Europeia, dos países da AECL (Associação Europeia de Comércio Livre - EFTA) e a Comissão Europeia, quando são detetados produtos perigosos não alimentares no mercado europeu.
O funcionamento do Sistema Rapex a nível nacional tem a Direção-Geral do Consumidor enquanto Ponto de Contato nacional do Sistema RAPEX, que deve notificar a Comissão Europeia acerca das medidas adotadas pelas autoridades de controlo do mercado e/ou pelos operadores económicos com vista à retirada ou à recolha de produtos perigosos do mercado. Deve ainda disponibilizar as notificações, validadas pela Comissão Europeia, às autoridades de controlo do mercado, de forma a permitir a sua atuação.
Deve ainda informar a Comissão Europeia sobre as atuações das autoridades de controlo do mercado e/ou dos operadores económicos após tomarem conhecimento das notificações
Essas autoridades são:
- ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);
- ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da
Madeira); - IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores);
- AT (Autoridade Tributária e Aduaneira; IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP);
- INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP);
- PSP (Policia de Segurança Publica).
A Comissão Europeia disponibiliza as notificações numa “Base de Dados”, de consulta pública acessível em:
São exemplos de produtos não alimentares abrangidos pelo Sistema RAPEX (*):
· Artigos de puericultura e equipamento para crianças;
· Brinquedos;
· Embarcações de recreio;
· Equipamento elétrico e de iluminação;
· Equipamento de proteção;
· Equipamento para atividades de lazer/desporto;
· Isqueiros;
· Máquinas;
· Material de escritório;
· Produtos cosméticos;
· Produtos químicos;
· Veículos a motor;
· Vestuário, têxteis e artigos de moda.
(*não estão incluídos neste Sistema os medicamentos e os dispositivos médicos)
O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor dá conhecimento através da DGC – Direção Geral do Consumidor, dos dados divulgados pelo Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre produtos perigosos, não alimentares, designado por SISTEMA RAPEX.
No dia 12 de março de 2018, a Comissão Europeia publicou os dados do Sistema RAPEX - Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre produtos perigosos, não alimentares relativos ao ano de 2017 e à emissão de Alertas (notificações) sobre produtos destinados aos consumidores e produtos para profissionais que, devido à perigosidade apresentada, foram alvo de recolha junto dos consumidores e/ou de retirada do mercado nos países do Espaço Económico Europeu que participam no sistema.
Através do Sistema RAPEX, no qual a Direção-Geral do Consumidor é o Ponto de Contacto nacional, as informações sobre os produtos perigosos notificados são, rapidamente, distribuídas entre a Comissão Europeia e as autoridades de vigilância de mercado dos Estados-Membros e dos países da “Associação Europeia de Comércio Livre – EFTA”, com o objetivo de efetivar a retirada desses produtos dos mercados nacionais e de proteger a saúde e segurança dos consumidores.
Dos dados constantes neste Relatório, que indicam que em 2017 foram realizados 2201 alertas sobre produtos fabricados, na sua maior parte, na China (1156 alertas) e 3952 reações (ações de seguimento) comunicados pelos países que detetaram, ou não, os produtos notificados nos mercados nacionais, destacam-se os seguintes:
Categorias de produtos mais notificadas:
- Brinquedos – 636 alertas (29%)
- Veículos a motor – 436 alertas (20%)
- Vestuário, têxteis e artigos de moda – 259 alertas (12%)
- Aparelhos e equipamentos elétricos – 145 alertas (6%)
- Artigos de puericultura e equipamento para crianças – 109 alertas (5%)
Riscos mais comuns apresentados pelos produtos notificados:
- Ferimentos – 682 alertas (28%)
- Químico – 544 alertas (22%)
- Engasgamento – 410 alertas (17%)
- Choque elétrico – 253 alertas (10%)
- Incêndio – 148 alertas (6%)
Categoria de produtos dos Alertas realizados por Portugal:
- Artigos de puericultura e equipamento para crianças – 2 alertas
- Brinquedos – 6 alertas
- Produtos cosméticos – 4 alertas
- Veículos a motor – 28 alertas
Esta informação está disponível para consulta no sítio de Internet da Comissão Europeia:
Barreiro, 2018/04/04
Câmara Municipal do Barreiro / GAM/CIAC
Telefone: 212068052
E-mail: ciac@cm-barreiro.pt