Direitos dos Passageiros | Transporte Aéreo

- Vai viajar este verão? A Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal recomendam que se informe sobre os seus direitos de passageiro aéreo antes de partir.
A falta de pessoal nos aeroportos e nas companhias aéreas, as greves e o aumento da procura estão a causar fortes constrangimentos e cancelamentos de voos em toda a Europa.
Partilhamos alguns dos Direitos dos Passageiros:
Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea tem o dever de informar, prestar assistência e de, em alguns casos, pagar uma indemnização.
Prepare a sua viagem e a chegada ao aeroporto:
- Informe-se junto da companhia sobre a documentação necessária para entrar no país de destino antes de viajar;
- Verifique que tipo de bagagem está incluída no seu bilhete de ida e no seu bilhete de volta;
- Faça check-in com antecedência e coloque o seu e-mail e número de telefone para receber a informação sobre o seu voo rapidamente;
- Esteja atento à informação prestada pela companhia sobre o seu voo no sítio na Internet ou na App da transportadora. A maioria das companhias têm uma aplicação gratuita, pode ser útil descarregá-la para o seu smartphone;
- Assegure-se que chega a horas ao aeroporto, com toda a documentação necessária e a bagagem de cabine preparada para o controlo de segurança;
- Os passageiros com mobilidade reduzida devem contactar a transportadora e solicitar a assistência pelo menos 48 horas antes da partida (confirme sempre as condições junto da companhia aérea).
Com voo atrasado
A assistência prestada varia consoante o atraso e a distância a percorrer até ao destino:
- Para atrasos à chegada de pelo menos 2 horas e distâncias até 1500km;
- Para atrasos à chegada de pelo menos 3 horas e distâncias superiores a 1500km na UE e, para os restantes voos, entre 1500 e 3500km;
- Para atrasos superiores a 4 horas e distâncias superiores a 3500km.
A assistência inclui bebidas e refeições proporcionais ao tempo de espera, 2 comunicações e, caso tenha de pernoitar, alojamento e transporte de e para o hotel.
Se não lhe for prestada assistência, guarde o comprovativo das despesas razoáveis que teve de assumir com alojamento, alimentação e bebidas proporcionais ao tempo de espera e solicite o reembolso à companhia aérea.
Voo cancelado, com atraso superior a 3 horas
Perante este caso, o passageiro pode optar entre uma das seguintes opções:
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final na primeira oportunidade;
- O reembolso do bilhete não utilizado;
- Reencaminhamento para o destino final em data posterior, sujeito a disponibilidade de lugares.
Deve contactar a companhia aérea para tentar reagendar o seu voo ou solicitar o reembolso.
Poderá ter direito a uma compensação financeira se o voo for cancelado sem pré-aviso e se não tiver ocorrido circunstâncias extraordinárias.
Se tiver comprado o bilhete de ida e de volta em separado, com códigos de reservas diferentes ou em companhias diferentes, o cancelamento do voo de ida pela transportadora pode não lhe permitir cancelar o voo de regresso.
Tem ainda direito à assistência nas mesmas condições dos atrasos de voo. No entanto, se recusar o reencaminhamento oferecido pela companhia aérea, o dever de assistência cessa e terá de suportar as suas despesas.
Relativamente a malas perdidas ou danificadas:
Deve apresentar imediatamente reclamação no aeroporto. Preencha e guarde cópia do relatório de irregularidade de bagagem (“Passenger Irregularity Report – PIR”). Irá precisar do número desse documento para verificar o estado da bagagem e pedir o reembolso na companhia aérea.
Se o problema não ficar resolvido, deve apresentar reclamação junto da companhia aérea por carta registada nos seguintes prazos:
- Até 7 dias após a receção caso a bagagem esteja danificada;
- Até 21 dias a contar da data de entrega da bagagem caso se trate de bagagem atrasada. A bagagem é considerada como perdida quando não é entregue no prazo máximo de 21 dias a contar da data de chegada ou quando a transportadora a declara como perdida. Na perda ou atraso de bagagem, caso não lhe sejam fornecidos produtos de primeira necessidade, deverá conservar os comprovativos das compras e dos pagamentos efetuados para solicitar o seu reembolso à companhia aérea.
Consulte e partilhe a informação completa dos Direitos dos Passageiros.