Devolução das cauções aos consumidores de eletricidade, gás canalizado e água

Através do Decreto-Lei nº195/99 de 8 de junho, estabeleceu-se a proibição de exigir a caução aos consumidores para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de eletricidade, gás canalizado e água, determinando que as cauções, cobradas então fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos setores em causa. Foram realizadas operações de reembolso das cauções por acerto na fatura ou por transferência bancária, através de planos fixados por despachos das respetivas entidades reguladoras.
Em 2007 ainda se encontrava grande parte das cauções na posse das entidades prestadoras dos serviços. Com vista à regularização da situação, o Decreto-Lei nº 100/2007 de 2 de abril estabeleceu um prazo de cinco anos, durante o qual os consumidores podiam reclamar as cauções cobradas junto da Direção Geral do Consumidor.
O prazo de cinco anos verificou-se insuficiente. Desta forma, veio o Decreto-Lei nº 2/2015 de 6 de janeiro prorrogar o prazo até ao dia 31 de dezembro de 2015.
Não obstante a prorrogação prevista pelo DL nº 2/2015, verificou-se que alguns prestadores de serviços só recentemente cumpriram as suas obrigações legais, designadamente a comunicação da lista dos clientes com direito à devolução das cauções à Direção Geral do Consumidor.
O Governo entendeu que os respetivos consumidores não poderiam ser prejudicados por aquele atraso. Decidiu então prorrogar, a título excecional, até 31 de julho de 2016, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de eletricidade, gás canalizado e água.
Para mais informações sobre o procedimento de devolução das cauções sugere-se a consulta do Portal do Consumidor: http://www.consumidor.pt
Poderá ainda consultar o CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor através do endereço eletrónico ciac@cm-barreiro.pt ou pelo telefone nº 212068052. O atendimento personalizado é efetuado às segundas, terças e quintas-feiras das 14h00 às 16h00, com prévia marcação.
GAM – Gabinete de Apoio ao Munícipe
CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
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