Cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores

O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da Direção-Geral do Consumidor informa acerca das normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017.
Assim, foi publicada a Lei n.º 26/2021 de 17 de maio, nos termos da qual a Assembleia da República autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.
O referido Regulamento consagra a Rede de Cooperação entre autoridades responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor, visando a proteção dos interesses dos consumidores em todos os países da UE, incluindo ainda a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Além de facilitar o intercâmbio das melhores práticas e conhecimentos, esta Rede tem um papel fundamental na prevenção e combate de práticas lesivas para os consumidores, quando os operadores económicos e os consumidores estão estabelecidos em países diferentes e está em jogo o interesse coletivo dos consumidores.
Este Regulamento estabelece, ainda, os poderes mínimos e os procedimentos ao abrigo dos quais as autoridades competentes dos Estados-Membros (EM) devem cooperar entre si e com a Comissão Europeia para garantir o cumprimento da legislação da UE relativa aos consumidores, ao mesmo tempo que estipula mecanismos coordenados para investigar e resolver as infrações generalizadas.
A Lei n.º 26/2021 de 17 de maio permite ao Governo, estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento, destacando-se:
• Designar o serviço de ligação único e as respetivas competências - função que tem sido desempenhada pela Direção-Geral do Consumidor;
• Designar as autoridades nacionais competentes responsáveis pela aplicação da legislação nacional que executa os Regulamentos e que transpõe as Diretivas constantes do anexo ao Regulamento;
• Conferir às autoridades nacionais competentes, designadamente ao Ministério Público e à Comissão Nacional de Proteção de Dados, os poderes de investigação e de aplicação da legislação ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento que acrescem aos poderes já reconhecidos nas respetivas leis orgânicas e estatutos em vigor;
• Determinar a regulamentação dos procedimentos conducentes a compromissos a assumir pelos profissionais com vista a fazer cessar infrações lesivas dos direitos dos consumidores, bem como a proporcionar medidas de reparação adicionais em benefício dos consumidores que tenham sido afetados pelas infrações;
• Impor às autoridades nacionais competentes o dever de comunicação ao serviço de ligação único da regulamentação dos procedimentos para efeitos de compromissos;
• Estabelecer as entidades competentes para emissão de alertas externos às autoridades competentes e à Comissão Europeia.
Consulte este diploma em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/163442503/details/maximized