Consumo sustentável – Cuidados a ter com produtos bancários – II PARTE – Os Cheques

Na sequência da informação sobre a prevenção da fraude, emitida em finais de fevereiro de 2020, o CIAC vem agora dar continuidade à mesma e alertar para os cuidados a tomar com os produtos bancários.
Existem riscos na utilização dos serviços e produtos bancários que é necessário não esquecer para evitar fraudes.
Nesta informação, alertamos para os cuidados a ter com os cheques.
Os cheques têm algumas especificidades que não podem ser esquecidas, para evitar situações de utilização abusiva ou fraudulenta. Os cuidados devem ser tomados pela pessoa que utiliza o cheque para fazer um pagamento, ou seja, o emitente ou sacador do cheque, mas também pela pessoa que recebe um pagamento em cheque, ou seja o beneficiário.
O PREENCHIMENTO DO CHEQUE – Para que o cheque seja aceite quando apresentado a pagamento numa instituição de crédito, deve ser devidamente preenchido. O sacador não deve emendar ou rasurar o cheque, deve indicar o montante em algarismos igual ao valor indicado por extenso.
Para garantir maior segurança na utilização do cheque, é importante ter alguns cuidados adicionais no seu preenchimento.
Todos os campos do cheque devem ser preenchidos. Os espaços ou quadrículas não utilizadas devem ser preenchidos com um traço continuo.
O cheque deve ter sempre a indicação do nome do beneficiário, ou seja, a pessoa a quem se destina o pagamento. Caso contrario, qualquer pessoa que encontre o cheque pode apresenta-lo numa instituição de crédito e levantar o seu valor. Este tipo de cheque é designado de cheque ao portador.
Quando o beneficiário do cheque é indicado, o beneficiário pode transmitir o cheque a outra pessoa através do endosso.
Para evitar que alguém falsifique a assinatura do beneficiário para endossar o cheque a si próprio, em caso de extravio ou furto do cheque, pode escrever-se a expressão “não à ordem” antes ou depois do nome do beneficiário.
CUIDADOS ADICIONAIS – O emitente do cheque deve ter sempre em atenção que deve dispor de dinheiro suficiente na sua conta bancária para pagamento do cheque. Caso contrário, o cheque será devolvido por falta de provisão.
A não regularização de cheques devolvidos impede o emitente de usar cheques durante dois anos, ficando o seu nome registado na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR).
Os cheques devem ser guardados num lugar seguro, para que não sejam roubados ou falsificados.
Os beneficiários devem exigir e anotar a identificação do emitente do cheque, quando se trate de alguém desconhecido. O beneficiário deve também confirmar que o cheque está devidamente preenchido.
Pode consultar em:
https://www.todoscontam.pt/pt-pt/prevenir-fraude
https://www.bportugal.pt/page/como-proteger-se-da-fraude-online
https://economia.cultaramix.com/mercado/como-evitar-fraude-financeira
https://clientebancaio.bportugal.pt/pt-pt/aplicação/e-se-fosses-vitima-de-fraude-online
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