Consumo sustentável – Cuidados a ter com produtos bancários – I PARTE – Cartões Bancários

Na sequência da informação anterior, acerca da prevenção da fraude, o CIAC alerta para os cuidados a tomar com os produtos bancários.
Existem riscos na utilização dos serviços e produtos bancários que é necessário não esquecer para evitar fraudes.
As notas e moedas podem ser alvo de falsificação, sendo por isso importante verificar a sua autenticidade.
Os cheques, por sua vez, devem ser usados com prudência para que não sejam indevidamente apropriados por terceiros.
Nos cartões bancários é importante proteger o código pessoal, confirmar os extratos bancários regularmente e ter algumas precauções na sua utilização.
Caso seja utilizador de serviços homebanking, é importante garantir que as ligações à internet são seguras, para evitar que terceiros tenham conhecimento dos códigos de acesso pessoais.
Nesta informação, alertamos para os cuidados a ter com os cartões bancários.
PROTEGER O CÓDIGO PESSOAL – Os cartões de débito e de crédito necessitam de um código secreto para serem utilizados. Este código, normalmente designado de PIN (Personal Identification Number ou Numero de Identificação Pessoal), nunca deverá ser divulgado. O código,também nunca não deve ser escrito no cartão nem num documento que seja guardado junto ao cartão. MEMORIZE-O
CONFIRMAÇÂO OS EXTRATOS COM REGULARIDADE – Se é titular de um cartão bancário deve confirmar com regularidade se os movimentos realizados com esse cartão foram devidamente registados e se os valores estão corretos.
No caso de cartão de débito, esse controlo pode ser efetuado através do extrato da conta à ordem a que o cartão está associado. Geralmente é possível consultar este movimento através da internet ou das caixas automáticas da rede Multibanco. No caso dos catões de crédito, o controlo de movimentos pode ser feito através do extrato do próprio cartão.
No caso de ter detetado alguma anomalia, o titular do cartão deve contatar de imediato a instituição de crédito emitente do cartão. A instituição pode cancelar o cartão para impedir que sejam efetuadas mais operações irregulares.
PRECAUÇÔES NA UTILIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – Um cartão bancário pode ser alvo de fraude quando utilizado para pagamentos em lojas ou outros estabelecimentos comerciais. Nunca perca o cartão de vista.
O cartão não deve ser passado em mais do que um equipamento. Só quando a máquina indicar que a tentativa foi anulada ou sem sucesso se deve permitir que a operação de pagamento seja repetida.
No momento de pagamento, é importante confirmar o montante que foi registado na máquina e garantir que existem condições de privacidade para marcar o seu código secreto.
Após a validação do pagamento, deve exigir sempre o talão comprovativo da operação realizada. Esse talão deve ser guardado para validação posterior com o extrato da conta ou do cartão. Deve conferir que os movimentos no extrato correspondem aos que realmente foram feitos e que os respetivos valores estão corretos.
PRECAUÇÕES NA UTILIZAÇÃO DE CAIXAS DA REDE MULTIBANCO – As caixas automáticas da rede Multibanco estão sujeitas a diversos tipos de fraude.
Uma das formas mais simples de fraude é a colocação de uma camara de filmar oculta, que regista os códigos de segurança digitados pelos utilizadores.
Existem ainda dispositivos falsos colocados na ranhura de entrada dos cartões, que se destinam a copiar os cartões inseridos nas máquinas.
Outros dispositivos, denominados cash trapping, podem ser colocados junto à ranhura de saída das notas, com o objetivo de guardar as notas que os utilizadores tentam levantar nas máquinas. Os utilizadores que façam uma tentativa de levantamento, ficam com a sensação que o facto de não receberem as notas se deve a uma avaria da máquina.
A prevenção deste tipo de fraudes passa por verificar que o caixa automático está em boas condições. Que não apresenta sinais de ter sido alterado ou vandalizado, nomeadamente na zona de entrada dos cartões ou de saída das notas, Caso sejam detetadas anomalias, não se deve abandonar o local, contactando de imediato as autoridades policiais.
PRECAUÇÕES E COMPRAS ONLINE – Nas lojas online podem efetuar-se pagamentos através da internet, com recurso ao cartão de crédito. Para isso são solicitados dados do cartão, nomeadamente o seu numero.
Por uma questão de segurança, deve garantir-se que a página de internet em causa reúne as medidas de segurança necessárias que o computador está devidamente protegido.
Antes de efetuar uma compra online, o cliente deve procurar informações sobre a entidade com quem deseja efetuar uma compra para confirmar a sua credibilidade, nomeadamente através da pesquisa em motores de busca e de referências de outros clientes e da verificação do endereço físico da entidade.
É também importante observar os procedimentos e os cuidados acordados e/ou recomendados pelo emitente do cartão para a realização de pagamentos na internet e confirmar posteriormente que os movimentos do extrato da conta estão corretos.
Estão disponíveis na internet alguns serviços que oferecem maior segurança nos pagamentos online com cartões. Estes serviços permitem efetuar pagamentos online, sem divulgar os dados do cartão ou da conta bancária em que serão debitados esses pagamentos.
Para aderir a estes serviços, o cliente tem de se registar no sitio de internet da instituição que disponibiliza esses serviços e, nalguns casos, de solicitar também a adesão junto da sua instituição de crédito. Os dados do cartão de crédito ou débito que serão usados para realizar compras online são divulgados apenas a estes sítios e de forma segura.
Com base nestes dados, alguns destes serviços geram um cartão de crédito virtual que o cliente utiliza para fazer as compras online na página de internet que pretende. A utilização deste cartão virtual pode ser limitada a um único pagamento, durante um prazo de tempo curto, como por exemplo um mês, e o cliente pode definir um montante limite igual ao pagamento que pretende realizar com o cartão. O risco de fraude é minimizado pelo facto de o cliente efetuar as compras online com um cartão virtual temporário de plafond limitado, em vez de divulgar o numero do seu cartão bancário.
Noutros casos, os dados do cartão de crédito são usados para criar uma conta virtual em nome do cliente. Esta conta é depois usada pelo cliente para realizar as suas compras online, sem divulgar o numero do seu catão de crédito. Em vez de associar um cartão de crédito à sua conta virtual, o cliente pode ainda transferir dinheiro para essa conta e utilizar o saldo para fazer compras online. A utilização desta forma de pagamento só é possível em sítios de internet que aceitem este tipo de conta.
RESPONSABILIDADE EM CASO DE FRAUDE – O titular do cartão deve comunicar, sem atrasos injustificados, ao prestador de serviços de pagamento eminente do cartão a perda, o roubo, a apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, logo que deles tenha conhecimento e de acordo com as formas, meios e prazos indicados no contrato.
Após essa notificação, o titular do cartão deixará de ser responsável pelos encargos resultantes de utilizações posteriores do cartão, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.
Nas operações de pagamento não autorizadas, mas realizadas, entretanto, a responsabilidade do titular do cartão é diferente, consoante tenha havido quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados, como o código do PIN, imputável ao titular do cartão, negligência grave, atuação fraudulenta ou incumprimento deliberado dos deveres impostos pela lei.
Se a operação de pagamentos não autorizada resultar de perda, de roubo ou da apropriação abusiva do cartão, com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados, como o código do PIN, imputável ao titular do cartão, este suporta as perdas relativas a essa operação dentro do limite do saldo disponível da conta de deposito à ordem ou da linha de credito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de 50 euros.
Se o titular do cartão tiver agido com negligência grave, como escrever o código PIN no próprio cartão, por exemplo, ele suporta todas as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível da conta de deposito á ordem ou da linha de credito associada á conta ou ao cartão, ainda que superiores a 50 euros.
Todavia, se as perdas resultantes da operação de pagamento não autorizadas forem devidas a atuação fraudulenta do titular do cartão, como por exemplo simular a perda do cartão, ou ao incumprimento deliberado dos seus deveres impostos por lei, incumprimento do dever de comunicar ao prestador de serviços de pagamentos a perda do cartão, o titular do cartão suporta todas essas perdas, sem qualquer limite.
Pode consultar em:
https://www.todoscontam.pt/pt-pt/prevenir-fraude
https://www.bportugal.pt/page/como-proteger-se-da-fraude-online
https://economia.cultaramix.com/mercado/como-evitar-fraude-financeira
https://clientebancaio.bportugal.pt/pt-pt/aplicação/e-se-fosses-vitima-de-fraude-online