Compras em sites do Reino Unido têm novas regras

Está a pensar comprar produtos em sites do Reino Unido? Lembre-se que com a saída deste país da União Europeia a estas compras aplicam-se regras diferentes às aplicáveis nas compras efetuadas a qualquer Estado-membro.
Desta forma, o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da Direção-Geral do Consumidor informa que as compras de produtos efetuadas em sites do Reino Unido têm novas regras, sendo que os encargos aplicáveis aos produtos comprados online a retalhistas de países terceiros passam a aplicar-se às compras realizadas em sites do Reino Unido.
Para evitar surpresas desagradáveis, o CIAC recomenda a leitura sempre atentamente dos termos e das condições, bem como as informações sobre a entrega.
IVA na importação
As compras realizadas em sítios Web do Reino Unido estão sujeitas a IVA, tal como acontecia antes do Brexit. O IVA é pago no ponto de venda do sítio Web ou a empresa pode solicitar ao operador postal ou ao serviço de estafeta que proceda à cobrança do IVA em seu nome no momento da entrega ao consumidor. Estas informações devem ser explicadas claramente no sítio Web.
Impostos especiais sobre o consumo e direitos aduaneiros
Em função dos produtos encomendados, poderá receber das autoridades aduaneiras, do operador postal ou do serviço de estafeta uma fatura relativa a impostos especiais sobre o consumo e/ou direitos aduaneiros. Esta fatura deve ser paga antes da entrega dos produtos.
Taxas de desalfandegamento
Os operadores postais e os serviços de estafeta poderão igualmente cobrar uma comissão de gestão do desalfandegamento. Este custo adicional poderá ser cobrado pelo operador postal ou pelo serviço de estafeta na entrega, mas também poderá estar incluído no preço final pago pelos produtos. As mercadorias às quais não se aplicam direitos aduaneiros (por exemplo, com um valor total inferior a 150 EUR) estão igualmente sujeitas a desalfandegamento.
Informe-se junto das autoridades portuguesas se há um limiar abaixo do qual não se paga IVA nas vendas em linha. A partir de 1 de julho de 2021, os limiares serão abolidos na UE, passando o IVA a ser aplicável a todas as vendas em linha de países terceiros.
Para mais informações sobre a compra em linha de produtos provenientes de países terceiros, consulte: https://europa.eu/!WM73dj
Seja um consumidor informado.