Compras à distância e ao domicílio | Precauções
Decidiu comprar um produto ou contratar um serviço através da Internet (comércio em linha)?
Então, para que as suas compras sejam bem-sucedidas, convém adotar algumas precauções:
- A identificação do vendedor
No sítio eletrónico deve ser confirmada a identificação do vendedor, verificando se o mesmo está registado e confrontando a opinião de outros consumidores. Devem ser evitados aqueles que apenas disponibilizam como endereço uma caixa postal ou aqueles cuja linha telefónica anunciada para contacto implique um custo superior ao da tarifa base.
- O endereço do sítio eletrónico
É aconselhável obter informação clara sobre o país de origem do estabelecimento do vendedor. Nem sempre o facto de o domínio do sítio eletrónico indicar extensão de identificação de país, (como por ex.”.ie” para Irlanda ou “.uk” para Reino Unido), é comprovativo de que o vendedor esteja aí estabelecido. Só assim, saberá se pode recorrer à assistência da Rede CEC/ECC-Net (*).
- A descrição do produto e produtos contrafeitos
Quando um produto é descrito como “vintage”, “close-out”, “refurbished”, ou “bom demais para acreditar”, ou quando, descrito como de marca, se encontre a ser vendido por uma bagatela, pode tratar-se de uma prática comercial enganosa ou mesmo de venda de produtos contrafeitos. Sendo esta prática ilegal, poderá a compra estar sujeita a confiscação na alfândega e existir a obrigação do pagamento das respetivas despesas de destruição.
- Os prazos de entrega
Devem ser observados os prazos de entrega do produto, fazendo a encomenda com antecedência suficiente, principalmente se feita num sítio eletrónico estrangeiro, caso em que as transferências bancárias e os prazos de envio postal são mais longos.
- O preço
O preço do produto ou serviço deve ser sempre comparado nas várias lojas de comércio eletrónico, considerando o custo de transporte, do manuseamento da encomenda ou das despesas bancárias. Também deve ser observada a moeda em que o produto ou serviço é anunciado, para evitar as diferenças de câmbio e o pagamento de taxas alfandegárias, no caso de países fora da União Europeia.
- Os meios de pagamento e a proteção dos seus dados pessoais
Nunca enviar dinheiro e desconfiar daqueles sítios eletrónicos cuja única opção de pagamento é o envio de dinheiro através de serviços de transferência de fundos.
Informações financeiras como número de cartão de crédito, de conta bancária ou identificação fiscal só devem ser enviadas depois de observada a existência de indicadores de segurança no sítio eletrónico, como por exemplo o símbolo de cadeado e um endereço que comece por “https:”.
O pagamento deve ser feito usando um sistema seguro aconselhado e disponibilizado pelo seu banco. Verifique se o seus cartões de débito e ou crédito lhe oferecem condições para cancelamento de pagamentos.
Apercebeu-se de uma utilização fraudulenta? Contacte imediatamente o seu banco! Envie-lhe uma reclamação em carta registada com aviso de receção para contestar as operações fraudulentas e fotocópias dos extratos bancários em que figuram as operações contestadas. Apresente também queixa à Polícia Judiciária ou a outro órgão de polícia criminal.
O fornecimento de dados pessoais deve ser acautelado, verificando a política de privacidade que o sítio eletrónico deverá disponibilizar quanto aos dados solicitados, razão por que são pedidos e indicação de quem terá acesso aos mesmos.
- Cuidado com os esquemas fraudulentos
Nunca responder a qualquer tentativa de contacto que não tenha sido solicitado, o chamado (“spam”). Estar igualmente atento ao “phishing”. Trata-se de uma forma de fraude eletrónica, em que o autor, normalmente por e-mail, mensagem instantânea ou SMS, se faz passar por uma entidade confiável com o intuito de obter dados pessoais (senhas, dados financeiros entre outros). Outros indicadores de esquemas fraudulentos a ter em atenção são promessas de grandes recompensas, como por exemplo prémios de lotaria, mensagens que pedem uma ação imediata para reclamar o prémio e pedidos de adiantamento de pagamentos ou de dados pessoais.
- As Marcas/Selos de confiança
Os sítios eletrónicos que apresentam nas páginas de entrada, um logótipo de marca/selo de confiança, normalmente, fornecem uma hiperligação que permite aceder à entidade que a atribui. Dado que alguns desses selos podem ser falsos, convêm verificar se a hiperligação funciona e se o vendedor está efetivamente registado e dá garantia de confiança.
- Receber amostras grátis para experimentar o produto
Cuidado com as ofertas de amostras “gratuitas” em sítios eletrónicos ou nas redes sociais.
Ao aceitar receber ou encomendar estas amostras pode acabar por confrontar-se com uma fatura a pagar ou um débito inesperado no seu cartão de crédito. Antes de responder a anúncios que promovem os testes gratuitos leia primeiro os termos e condições, verifique os dados de identificação da empresa e se existem opiniões de outros consumidores.
- A compra em leilões, na internet
Não esquecer que, ao comprar em leilão, a um vendedor particular, não está protegido pelos mesmos direitos conferidos nas compras efetuadas a um vendedor profissional.
- Conteúdos digitais
Ao pretender adquirir uma aplicação de computador, jogo, música ou vídeo a usar através de descarregamento ou “streaming”, verificar sempre o modo como pode ser usado, as medidas de proteção técnica, os equipamentos e programas informáticos com os quais será compatível (sistema operativo, versão necessária e características do equipamento).
- As compras pelo telefone
Ao efetuar compras pelo telefone, não esquecer que só existirá vinculação ao contrato após ter sido dada aceitação por escrito, ao vendedor ou prestador de serviço. Em Portugal a legislação determina que este princípio não se aplica quando o primeiro contacto com o vendedor ou prestador de serviço tiver sido efetuado pelo próprio consumidor.
- Contratação de um serviço em linha
Ao contratar um serviço em linha, o fornecedor é obrigado a prestar informação acerca da duração do contrato (caso seja aplicável), se é de duração indeterminada ou de renovação automática e condições de rescisão. A lei confere o direito de livre resolução contratual, durante um prazo de 14 dias, a contar da data de celebração de contrato.
- O incumprimento de deveres pelo vendedor
É da responsabilidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviços, a prova do cumprimento dos deveres de informação.
(*) – Centro Europeu do Consumidor - Portugal
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