CIAC | Informação que faturas emitidas pelos operadores de comunicações eletrónicas devem conter

Encontra-se submetido a audiência prévia e a consulta pública, até 3 de julho de 2018, o sentido provável de decisão da ANACOM, sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada.
Os contributos devem ser enviados por escrito e em língua portuguesa, para o endereço de correio eletrónico detalhe-fatura@anacom.pt
A ANACOM definiu o grau de detalhe e de informação a incluir nas faturas, que os consumidores receberão gratuitamente, tendo em vista permitir a estes a verificação das prestações e do pagamento que lhes é exigido e de tomarem decisões, na defesa dos seus direitos e interesses.
Desta forma, determinou a ANACOM, que entre a informação a constar da fatura disponibilizada gratuitamente, se inclua a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se este, eventualmente, terminar o contrato na data da emissão da fatura. Permite, ainda, um seguimento mais fácil, transparente e discriminado dos gastos associados aos pacotes de serviços contratados, sobretudo quando existam consumos adicionais.
Para informações mais detalhadas recomendamos a consulta na página da ANACOM em https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436478
Barreiro, 2018/06/15
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