CIAC | Débitos diretos e os cuidados essenciais para uma boa gestão das nossas finanças

Débito direto, também conhecido como débito em conta, permite aos fornecedores de serviços debitarem diretamente da sua conta bancária os valores em dívida.
O pagamento por débito direto é uma opção cómoda e segura para pagamentos de contas mensais, como a eletricidade, o gás natural, a água ou telecomunicações. Não tem de se deslocar aos balcões dos serviços e perder tempo em filas de espera. Também não tem de se preocupar com os prazos de pagamentos das faturas, que podem apresentar valores adicionais por terem sido pagas fora do prazo, ou mesmo os custos com eventuais reativações de serviços.
O débito direto só pode ser efetuado mediante uma autorização sua.
Para um uso adequado deste meio de pagamento pode optar por impor restrições às autorizações de débito, como por exemplo, um montante máximo por pagamento ou mesmo um limite temporal.
Caso ocorra um débito não autorizado, é importante saber que existem prazos específicos para reclamar junto do seu banco. No caso de não existir registo de uma autorização sua, a entidade bancária é obrigada a restituir-lhe a quantia indevidamente cobrada.
Mencionamos alguns cuidados a ter na gestão dos débitos diretos, que não deve negligenciar:
1 – Consultar com regularidade as autorizações de débito direto e os movimentos na sua conta – O serviço de débito direto é um contrato com a empresa prestadora de serviço e não com o seu banco, razão pela qual é aconselhável que consulte com regularidade a sua conta bancária. Não são raros os casos em que terceiros dão o seu IBAN para pagamento de despesas que não as suas. Uma fuga ou roubo de dados pessoais pode dar origem a este tipo de situações. A frequente monitorização da sua conta bancária e das suas autorizações de débito direto que se encontrem ativas, pode impedir-nos de termos de lidar com situações desagradáveis.
2 – Anular autorizações antigas – Também não são poucos os casos em que o cancelamento de um débito direto é feito junto do fornecedor de serviços, mas não junto do banco. Inative essas autorizações antigas através do serviço de homebanking, numa caixa Multibanco ou presencialmente, no balcão do banco.
3 – Estabelecer limites aos débitos diretos autorizados – Este procedimento poderá poupar-lhe algumas dores de cabeça. Defina sempre limites à cobrança por débito direto. É uma forma de garantir que o prejuízo provocado por um eventual erro não faça muitos estragos.
Estes limites à cobrança podem ser:
- Temporais – Definir uma data limite a partir da qual já não aceita a realização de cobranças por débito.
- Periodicidade das cobranças – Determinar que a cobrança por débito direto só pode ser realizada uma vez por semana, por mês, por trimestre, semestre ou ano.
- Referentes a valores – Definir o valor máximo que cada débito deve ter.
4 – Conheça os seus direitos – Um cliente informado é sempre um cliente preparado para resolver qualquer tipo de situação. O cliente tem deveres, mas tem os seguintes direitos:
- Solicitar o reembolso do débito, junto do banco, nas oito semanas subsequentes ao seu pagamento.
- Obter a retificação de débitos diretos não autorizados, junto do banco, até 13 meses depois do início do débito direto.
- Pedir ao banco que limite as cobranças dos débitos diretos.
- Pedir ao banco que bloqueie a conta a todos os débitos diretos, a débitos diretos a determinadas empresas ou autorizar débitos diretos apenas de determinadas empresas.
- Reclamar junto do Banco de Portugal, se entender que o seu banco não agiu de forma adequada na disponibilização e execução dos débitos diretos.
Para mais informações sobre débitos diretos, pode consultar o portal do Banco de Portugal ou no sitio https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/1_debitos_diretos.pdf
SEJA UM CONSUMIDOR INFORMADO
CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor / Av. do Bocage, nº 12
2830 002 BARREIRO Telefone: 212068052 / E-mail: ciac@cm-barreiro.pt