CIAC | Código QR nas faturas para comunicação ao Fisco a partir de janeiro

O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor informa, através da Direcção-Geral do Consumidor, que foi publicada em 13 de agosto a Portaria nº 195/2020, que vem estabelecer os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (código ATCUD), a que se refere o nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
Mais se informa que o código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR) visam a simplificação na comunicação de faturas por parte das pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS (designadamente relativas a compras de consumo), incrementando o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal.
Assim, a partir de janeiro, nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve passar a constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento (ATCUD). O ATCUD, com o formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial», deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
O CIAC aconselha a consulta desta Portaria em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/140210523/details/maximized
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