CIAC | Acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor - Novas regras em vigor em julho

29 Jun 2018
No dia 20 de junho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 47/2018, que regula a atividade de partilha de veículos de passageiros, com e sem motor (sharing), alterando ainda as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).
Pretende-se, com este decreto-lei, clarificar as regras e procedimentos relacionados com o aluguer de automóveis para:
- Tornar os contratos mais simples, os quais deixam de ter de ser feitos em suporte de papel.
- Proteger melhor os consumidores.
- Garantir a concorrência entre as empresas;
- O aluguer temporário de veículos partilhados (sharing) passa a ter um regime jurídico.
As novas regras entram em vigor a partir de 1 de julho.
Para mais informações, deve consultar Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20115552673
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