CIAB (Tribunal Arbitral de Consumo) – Alteração das competências, em razão do valor e em razão do território

No passado dia 28 de setembro foi publicado no Diário da Republica nº 188, Série II o Despacho nº 8499/2017 de 13 de setembro de 2017, da Secretaria de Estado da Justiça, que procede à alteração da competência do CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, como Tribunal Arbitral de Consumo, em razão do valor e em razão do território.
Em razão do valor, que passa a estar limitado ao valor da alçada dos tribunais da Relação, excetuando-se os litígios no âmbito do projeto “CASA PRONTA” e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei nº 6/2011 de 10 de março, não sujeitos a limitação de valor.
Em razão do território, tendo sido autorizado a ampliação da competência territorial, por forma a abranger quaisquer municípios que por sua iniciativa ou por estarem integrados em quaisquer associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, o solicitem, desde que exista deliberação favorável da Administração do Centro, devidamente retificada pela sua Assembleia Geral.
Para mais informações consulte:
Barreiro, 2017/10/12
Câmara Municipal do Barreiro / GAM/CIAC Telefone: 212068052
E-mail: ciac@cm-barreiro.pt