Cancelamento de voos
O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor informa que:
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, estabelece as regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
Em caso de cancelamento, os passageiros têm direito a receber da transportadora aérea assistência, nos termos do Regulamento:
Os passageiros podem optar pelo direito a serem reembolsados no espaço de 7 dias ou serem reencaminhados.
Se o passageiro escolher o reencaminhamento, este terá de ser efetuado em condições equivalentes (sem qualquer acréscimo de pagamento) para o destino final numa data posterior, da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
Se escolher o reembolso fica por sua conta a procura de alternativa para chegar ao destino.
O reembolso exclui o reencaminhamento mas nenhuma das duas alternativas exclui a indemnização.
O direito à indemnização depende do prazo em que a transportadora tiver informado sobre o cancelamento.
Para mais informações consulte: http://cec.consumidor.pt/
GAM/CIAC Câmara Municipal do Barreiro
Telefone: 212068052
E-mail: ciac@cm-barreiro.pt