Cabaz Essencial Saudável | Lista dos bens alimentares isentos de IVA

09 Mai 2023
O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa que foi publicada a Lei nº17, no dia 14 de abril de 2023, no Diário da República nº74/2023, Série I, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.
Estas regras vigoram a partir de 18 de abril, até 31 de outubro de 2023.
Consulte a Lei nº17/2023, de 14 de abril, aqui ou aqui.
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