Averbamentos ao Livro de Reclamações

Entrou em vigor no dia 15 de setembro de 2017 o Decreto-Lei nº 74/2017 de 21 de junho, que altera o Decreto-Lei nº 156/2005 de 15 de setembro e veio estabelecer a possibilidade do profissional poder efetuar averbamentos ao livro de reclamações, de acordo com o artigo 8.º do referido diploma.
Esta possibilidade de efetuar averbamentos só poderá ocorrer quando exista uma mudança de morada de estabelecimento; quando da alteração da atividade ou do respetivo CAE ou alteração da designação do estabelecimento do prestador de serviços/fornecedor de bens.
Esta faculdade está já disponível através do seguinte link:
https://www.incm.pt/portal/loja_lista.jsp.
Através da loja online da Imprensa Nacional-Casa da Moeda poderá ser solicitado o averbamento de acordo com o previsto na Portaria n.º 201-A/2017.
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda fornecerá ao profissional (através de envio postal registado) uma folha de averbamento autoadesiva, com holograma, personalizada com os novos dados que deverá ser aplicada no livro de reclamações.
O valor fixado desta é de € 6,00, sendo possível fazer até um máximo de 8 averbamentos.
Para mais informações consulte:
Câmara Municipal do Barreiro / GAM/CIAC
Telefone: 212068052
E-mail: ciac@cm-barreiro.pt