Animais de companhia em estabelecimentos comerciais | Novas regras

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 27 de março, a Lei nº 15/2018, que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais.
Este diploma entra em vigor a 25 de junho de 2018 e permite a entrada de animais de companhia, nos estabelecimentos com dístico visivelmente afixado à entrada do respetivo estabelecimento.
Salienta-se que esta permissão de entrada, poderá ser concedida a toda a área destinada aos clientes, ou apenas a uma zona parcial dessa área, desde que devidamente sinalizada.
De acordo com o referido diploma, os animais devem permanecer no estabelecimento com rédea curta ou devidamente acondicionados, não podendo circular livremente nos estabelecimentos, nem ter acesso às zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.
Pode ainda o estabelecimento recusar o acesso ou a permanência dos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.
Para mais informações consulte: https://dre.pt/application/file/a/114922628
Câmara Municipal do Barreiro / GAM/CIAC
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