Alteração do regime excecional para situações de mora no pagamento de rendas - COVID-19

04 Fev 2021
O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da Direção-Geral do Consumidor, chama a atenção para as alterações do regime excecional para as situações relacionadas com eventuais moras no pagamento de rendas, por força do processo pandémico, COVID-19, introduzidas pela Portaria nº 26-A/2021, de 2 de fevereiro.
Assim, informamos, que entrou em vigor, no dia 3 de fevereiro de 2021, a Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de fevereiro, que procede à primeira alteração da Portaria nº 91/2020, de 14 de abril, sendo agora definidos:
- Os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
- As condições de aplicação do apoio previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, aos empréstimos que sejam concedidos ou renovados a partir de 1 de janeiro de 2021.
Saiba mais em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/156252085/details/maximized?serie=I&day=2021-02-02&date=2021-02-01