Alteração ao regime jurídico do Livro de Reclamações

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 21 de junho, o Decreto-Lei nº 74/2017, que procede à 5ª alteração do regime jurídico do Livro de Reclamações (Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro).
O referido diploma altera as regras relativas ao atual formato físico do livro de reclamações e cria também o formato eletrónico, dirigido numa primeira fase apenas aos serviços públicos essenciais (água e resíduos, luz, gás e comunicações eletrónicas e serviços postais) e entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Os consumidores de serviços públicos essenciais passam assim a poder apresentar a sua reclamação por via eletrónica e a ter o direito de receber uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis.
Os consumidores podem, também, através de uma plataforma eletrónica, pedir informações à entidade reguladora e consultar perguntas frequentes e a legislação em vigor sobre o que pretenderem ver esclarecido.
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços passam a poder enviar às entidades reguladoras as folhas de reclamações do livro físico por via eletrónica, evitando-se, assim, que tenham de suportar custos com o envio das folhas por correio.
O Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, altera, ainda, o regime do livro de reclamações aplicável ao setor público previsto no Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril (designado habitualmente por livro amarelo), simplificando os procedimentos, tramitação e promovendo a utilização de plataformas eletrónicas.
Reforça-se ainda o mecanismo de avaliação do atendimento público através da definição de normas uniformes pela Agência para a Modernização Administrativa.
Aceda ao diploma em: https://dre.pt/application/file/a/107542707
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