Alteração ao Regime Jurídico da Prestação de Serviços Postais

O CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da Direção-Geral do Consumidor, informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-A/2022, que procede à quarta alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.
As alterações incidem, nomeadamente, sobre a formação de preços que passa a ser estabelecida por convénio plurianual, bem como, sobre a fixação de parâmetros de qualidade de serviço e de objetivos de desempenho associados à prestação que cabe ao concedente.
Os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal são estabelecidos, por um período de três anos, por convénio a celebrar entre os prestadores do serviço universal, a ANACOM e a Direção-Geral do Consumidor. Caso não seja possível atingir-se um acordo no âmbito do convénio com vista à formação de preços, caberá à área de Governo responsável pela área das comunicações a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal.
Em caso de eventual incumprimento dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal prevê-se a possibilidade do membro do governo responsável pela área das comunicações, sob proposta da ANACOM, aplicar mecanismos de compensação que passem, nomeadamente, por obrigações de investimento do prestador do Serviço Postal Universal em benefício efetivo dos utilizadores, entre outras previstas no diploma legal.
A fiscalização do cumprimento legal em matéria de preços e de qualidade do serviço cabe à Autoridade Nacional de Comunicações-ANACOM.