Alerta sobre más práticas comerciais no setor da energia

Senhor consumidor, esta informação é do seu interesse:
No processo de transição do mercado regulado para o mercado livre da eletricidade e do gás natural, são apresentadas ao consumidor um largo número de ofertas e também o acréscimo de comercializadores no terreno.
O desenvolvimento dos mercados retalhistas de eletricidade e de gás natural, intensificou a concorrência entre comercializadores, levando a más práticas comerciais, numa ânsia de captar clientes.
Os comerciais recorrem a serviços externos, nem sempre enquadrados de forma conveniente e formados para prestarem informação adequada aos consumidores.
O CIAC tem vindo a receber largas denúncias de consumidores, que apresentam os relatos de más práticas comerciais, usadas pelos comercializadores. A angariação é a prática mais denunciada, logo a seguir à contratação e dentro desta os serviços adicionais.
Desta forma, tendo em conta as denúncias dos consumidores e a preocupação da DGC e da ERSE para as situações que são do seu conhecimento, tenha atenção:
1 – Quando alguém o abordar, dizendo que tem uma oferta de energia e pede-lhe que assine um documento que apenas comprove que esteve presente em sua casa.
Este ato denomina-se “Angariação” e o que acabou de ler é uma má prática usada com frequência.
O que deve fazer: Nunca assinar um documento sem o ler. Caso assine, exigir sempre uma cópia e guardá-la. Nas vendas à distância (à porta de sua casa, telefonema ou por via internet), mesmo que assine tem 14 dias para refletir e desta forma resolver o contrato.
Se tiver dúvidas depois de ler, recuse assinar.
2 – Recebeu uma fatura de um novo fornecedor de eletricidade ou de gás natural, mas não se recorda de ter feito um contrato escrito com essa empresa.
Este ato é denominado Contrato. A contratação que acabou de ler é uma má prática.
O que deve fazer: Antes de pagar deve confirmar se existe um contrato com a empresa que lhe enviou a fatura.
O contrato quer para o fornecimento de eletricidade ou de gás natural tem de estar escrito ou em papel ou ficheiro eletrónico.
O contrato que seja efetuado por via telefone só é válido se tiver a sua assinatura ou se tiver enviado o seu consentimento por escrito, poderá ser carta, sms ou mesmo email.
Sobre os contratos, o CIAC alerta ainda para questões relacionadas com Fidelização e Serviços adicionais.
Se quiser mudar de fornecedor e o seu atual fornecedor informa que o seu contrato foi renovado e, que para mudar tem de pagar uma quantia a título de penalização, tenha em atenção as condições do contrato que celebrou. Se o contrato apresenta um período de fidelização e qual foi o benefício que lhe foi dado como contrapartida para fidelização.
É importante que tenha em atenção que os períodos de fidelização podem existir se houver uma vantagem, como por exemplo um desconto no preço, mas não se renovam automaticamente.
Caso o contrato preveja uma penalização, esta nunca pode ser de valor superior ao que deveria pagar se o contrato não terminasse antes do prazo previsto.
Quando lhe estiverem a apresentar um contrato de fornecimento para eletricidade ou gás natural e a empresa lhe refere que está incluído no contrato um serviço adicional, como por exemplo um seguro ou assistência técnica, deverá verificar se tem mesmo necessidade desse serviço adicional que lhe é proposto e se o mesmo tem alguma vantagem para si.
Observe sempre a ficha contratual padronizada, que é de entrega obrigatória antes da celebração do contrato de eletricidade ou de gás natural. Veja se está identificado e explicado algum serviço adicional.
O fornecimento de eletricidade ou de gás natural é independente do serviço adicional, devendo ser contratados em separado.
Não pode haver interrupção do fornecimento de eletricidade ou de gás natural por falta de pagamento do serviço adicional.
Consulte a nota informativa da ERSE em http://www.erse.pt/consumidor/MasPraticas/Documents/Nota%20informativa.pdf
Esta informação também se encontra disponível no Portal do Consumidor www.consumidor.pt e respetiva página de facebook da Direção Geral do Consumidor https://www.facebook.com/dgconsumidor .
Barreiro, 2017/08/01
Câmara Municipal do Barreiro / GAM/CIAC
Telefone: 212068052, E-mail: ciac@cm-barreiro.pt