Acesso às condições de preço regulado por clientes domésticos e pequenos negócios no mercado liberalizado | CIAC

A entidade reguladora dos Serviços Energéticos divulgou um conjunto de perguntas e respostas sobre as novas regras de acesso às condições de preço regulado por clientes em regime BTN, domésticos e pequenos negócios, no mercado liberalizado.
O CIAC recorda que em 21 de novembro de 2017 fez sair a informação sobre o assunto, a qual se encontra publicada no Sítio do CIAC na página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro e que poderá ser consultada em https://www.cm-barreiro.pt/frontoffice/pages/863?news_id=6642
Recordamos ainda, que a Lei nº105/2017, de 30 de agosto, consagrou a possibilidade dos consumidores domésticos de eletricidade optarem por um regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas durante o período em que estas permanecerem em vigor, cuja data assinalada é de 31 de dezembro de 2020, permitindo aos comercializadores em mercado oferecerem aos clientes condições de preço regulado.
Em data posterior, a Portaria nº 348/2017, de 14 de novembro, definiu o procedimento de acesso ao regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas pelos clientes em BTN, regulamentada pela ERSE na qualidade de entidade Reguladora do Setor através da Diretiva da ERSE nº 11/2017.
Poderá obter mais informações em http://www.erse.pt/pt/Paginas/home.aspx
Pode consultar a Portaria nº 348/2017, de 14 de novembro, no Diário da República nº 219/2017, Série I de 2017-11-14, ou em:
Pode consultar o Decreto-Lei nº 38/2017, de 31 de março, no Diário da República nº 65/2017, Série I de 2017-03-31, ou em:
Pode ainda consultar o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através do correio eletrónico ciac@cm-barreiro.pt ou pelo telefone 212068052, dentro do horário de funcionamento (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).
Câmara Municipal do Barreiro / GAM/CIAC
Telefone: 212068052
E-mail: ciac@cm-barreiro.pt