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CIAC | Dia Internacional e Nacional da Pessoa Idosa

Publicado em 01-10-2024 Atualizado em 01-10-2024
CIAC | Dia Internacional e Nacional da Pessoa Idosa

A Assembleia Geral das Nações Unidas designou, em dezembro de 1990, o dia um (1) de outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas.
Ao longo do tempo a ONU tem vindo a incentivar os países a tomarem mais atenção aos estereótipos negativos que são criados sobre as pessoas idosas e o envelhecimento, permitindo que estes indivíduos realizem o seu potencial, partilhando o conhecimento acumulado ao longo das suas vidas.
Estima-se que em 2050, a população idosa no mundo poderá atingir mais de 1,5 bilhões de indivíduos.
Muitos não têm acesso a recursos básicos necessários para uma vida com sentido e dignidade. Outros enfrentam múltiplas barreiras que impedem a sua plena participação na sociedade.
Um envelhecimento saudável, promove uma vida mais longa e traz oportunidades, para os idosos, mas também para as suas famílias, assim como para a sociedade como um todo.
Anos adicionais oferecem a oportunidade de busca de novas atividades, como educação adicional, uma nova carreira ou atingir um objetivo há muito negligenciado ou esquecido.
No apoio às pessoas idosas, no combate à pobreza e promoção social, o 24º Governo Constitucional, considerando a atual situação económica e social, em particular a elevada taxa de inflação destes últimos anos, associada ao aumento acumulado do custo de vida, aprovou o Decreto-Lei nº50-B/2024, de 23 de agosto, assumindo a criação de um suplemento extraordinário atribuído aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social convergente e aos pensionistas do setor bancário, cujo montante mensal global de pensões e respetivos valores de atualização extraordinária seja igual ou inferior a 3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Socias em vigor.
Desta forma, em outubro, os beneficiários de pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência da Segurança Social e da caixa Geral de Aposentações, bem como o setor bancário, terão direito a um suplemento extraordinário. O valor depende dos rendimentos resultantes da soma das várias pensões recebidas, como por exemplo de velhice e de sobrevivência.
Assim, quem recebe de pensão até 509,26 euros, o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais, beneficiará de um suplemento de 200 euros.
Um apoio de 150 euros destina-se a quem recebe de pensão entre 509,27 e 1018,52 euros.
Quem aufere de uma pensão entre 1018,53 e 1527,78 euros tem direito a 100 euros.
O suplemento é pago automaticamente através de transferência ou vale postal e, não põe em causa os aumentos das pensões previstos para janeiro de 2025.
Este suplemento não pode ser alvo de penhora, nem conta para efeitos de cálculo do montante do Complemento Solidário para Idosos.
Ao nível do IRS, será tributado autonomamente, de forma a não ocorrer uma subida de escalão, que poderia penalizar os pensionistas.
Para saber mais sobre este suplemento, consulte em:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/50-b-2024-885604592
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