Alerta CIAC | Luz de presença vendida online
Publicado em 29-10-2025 Atualizado em 29-10-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
| Alerta n.º: | SR/00556/25 |
|---|---|
| Categoria: | Equipamento de iluminação |
| Produto: | Luz de presença |
| Designação: | Veilleuse Panda / PANDA LED NIGHT LIGHT |
| Tipo / número do modelo: | 605508 |
| Número de lote: | 605508 |
| Código de barras: | 3491956055089 |
| Imagens: |
|
| Descrição do produto / da embalagem: | Luz de presença, em forma de Panda, alimentada com uma pilha botão LR44.
O produto é vendido online e, em particular, via gifi.fr. |
| País notificador: | França |
| País de origem: | China |
| Tipo de risco: | Engasgamento Químico |
| Defeito Técnico / Risco: | O compartimento da pilha pode ser, facilmente, aberto sem o uso de ferramentas.
Uma criança pode colocar a pilha botão na boca, o que pode causar asfixia. Em caso de ingestão, a pilha pode provocar danos no trato gastrointestinal da criança. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos. |
| Medidas adotadas: | As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação.


