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Alerta CIAC | Luz de presença vendida online

Publicado em 29-10-2025 Atualizado em 29-10-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/00556/25
Categoria: Equipamento de iluminação
Produto: Luz de presença
Designação: Veilleuse Panda / PANDA LED NIGHT LIGHT
Tipo / número do modelo: 605508
Número de lote: 605508
Código de barras: 3491956055089
Imagens:  

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Luz de presença vendida onlineAbre imagem Luz de presença vendida online

Imagem ilustrativa de Luz de presença vendida onlineAbre imagem Imagem ilustrativa de Luz de presença vendida online

 

Descrição do produto / da embalagem: Luz de presença, em forma de Panda, alimentada com uma pilha botão LR44.

O produto é vendido online e, em particular, via gifi.fr.

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Engasgamento Químico
Defeito Técnico / Risco: O compartimento da pilha pode ser, facilmente, aberto sem o uso de ferramentas.

Uma criança pode colocar a pilha botão na boca, o que pode causar asfixia. Em caso de ingestão, a pilha pode provocar danos no trato gastrointestinal da criança.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Luz de presença vendida online

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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