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Alerta CIAC | Lâmpada de lava da marca TEDI

Publicado em 31-01-2025 Atualizado em 11-02-2025
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: A12/02490/24
Categoria: Equipamento de iluminação
Produto / Designação: Lâmpada de lava
Marca: TEDI®
Tipo / número do modelo: 3973500298 / 9005100298
Código de barras: 90051002981000001700
Imagens:

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Descrição do produto / da embalagem: Lâmpada de lava, decorativa, com base metálica e a parte de cima em vidro sombreado.

O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

País notificador: Eslováquia
País de origem: Alemanha
Tipo de risco: Choque elétrico
Defeito Técnico / Risco: A potência elétrica do produto é insuficiente e o utilizador pode sofrer um choque elétrico devido às partes ativas estarem acessíveis.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e das Normas Europeias EN 60598-1 e EN 60598-2-4.

Medidas adotadas: As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, de “Paragem das vendas” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Eslováquia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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