Alerta CIAC | Lâmpada de lava da marca TEDI
Publicado em 31-01-2025 Atualizado em 11-02-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | A12/02490/24 |
Categoria: | Equipamento de iluminação |
Produto / Designação: | Lâmpada de lava |
Marca: | TEDI® |
Tipo / número do modelo: | 3973500298 / 9005100298 |
Código de barras: | 90051002981000001700 |
Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: | Lâmpada de lava, decorativa, com base metálica e a parte de cima em vidro sombreado.
O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão. |
País notificador: | Eslováquia |
País de origem: | Alemanha |
Tipo de risco: | Choque elétrico |
Defeito Técnico / Risco: | A potência elétrica do produto é insuficiente e o utilizador pode sofrer um choque elétrico devido às partes ativas estarem acessíveis.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e das Normas Europeias EN 60598-1 e EN 60598-2-4. |
Medidas adotadas: | As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, de “Paragem das vendas” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Eslováquia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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